quinta-feira, 24 de dezembro de 2009

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO

A COORDENAÇÃO DO SINTEPP, SUBSEDE DE NOVO PROGRESSO DESEJA A TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO UM FELIZ NATAL E UM ÓTIMO 2010.

quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

VITÓRIA DA EDUCAÇÃO

O PLANO DE CARGOS CARREIRA E REMUNERAÇÃO É UMA COBRANÇA DO SINTEPP QUE SE ESTENDE DESDE SUA FUNDAÇÃO (1988) E NÃO PODERIA SER DIFERENTE EM NOVO PROGRESSO.
DEPOIS DE MUITAS TENTATIVAS DE SE ELABORAR UM PCCR QUE CONTEMPLE OS ANSEIOS DOS EDUCADORES POR VALORIÇÃO E QUALIDADE NO ENSINO, O GOVERNO FEDERAL PROMULGOU A LEI DO PISO SALARIAL, ONDE EXIGIU QUE ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2009 O MESMO FOSSE ADEQUADO OU ELABORADO PELSO MUNICIPIOS TENDO COM ISSO A PARTICIPAÇÃO DOS REPRESENTANTES DA CATEGORIA.
O PCCR DE NOVO PROGRESSO APROVADO POR UNANIMIDADE NA ÚLTIMA SESSÃO (15/12/2009) DA CÂMARA DE VERADORES TALVEZ NÃO ATENDA OS ANSEIOS DE VARIOS PROFESSORES, MAS É UM PONTO DE PARTIDA PARA INSERÇÕES DE NOVAS PROPOSIÇÕES UMA VEZ QUE ELE NÃO É UM FIM EM SI MESMO.
A COMISSAO QUE ELABOROU O PCCR NÃO MEDIU ESFORÇOS PARA QUE O MESMO NÃO PREJUDICASSE OU BENEFICIASSE APENAS PARTES DE SERVIDORES E SIM ATENDESE COM IGUALDADE O CORPO DOCENTE EM GERAL. A COMISSAO FEZ O POSSIVEL PENSANDO EM MELHORIAS NA EDUCAÇÃO COMO UM TODO, RECONHECENDO AS MAIS VARIADAS MANEIRAS DE SE VALORIZAR O EDUCADOR.
CONVÉM LEMBRAR QUE O PCCR NÃO É UMA LEI MOMENTANEA, E SIM ALGO QUE PODE DURAR VÁRIOS ANOS, SENDO PARA ISSO CORRIGIDA CONFORME A NECESSIDADE.
A COMISSAO QUE ELABOROU O PCCR ERA COMPOSTA POR REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO E POR REPRESENTANTES DO SINDICATO – SINTEPP. HOUVE PONTOS DIVERGENTES MAS, QUE COM ARGUMENTAÇÕES DE AMBAS AS PARTES FORAM SANADAS, ASSIM COMO TAMBEM HOUVE CONCESO EM ALGUNS PONTOS.
O SINTEPP EM BREVE ESTARÁ FAZENDO A DIVULGAÇÃO DO PCCR PARA A CATEGORIA E A PARTIR DAÍ COMEÇAR A VERIFICAR OS PONTOS FALHOS PARA SEREM CORRIGIDOS CONFORME ESTABELECE O PRESENTE PLANO.
NESTE MOMENTO DEVEMOS PARABENIZAR AQUELES QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE CONTRIBUIRAM PARA MAIS ESTA VITORIA DA CATEGORIA E PARA QUE ESTA LUTA SE TORNASSE REALIDADE.

SINTEPP – VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL É QUALIDADE NO ENSINO

quinta-feira, 22 de outubro de 2009

DIA 23 DIA DE DIVULGAÇÃO DOS DADOS DOS MUNICIPIOS

NESTE DIA 23 ESTA MARCADO PARA TODOS OS MUNICIPIOS COMO O DIA DE MOBILIZAÇÃO, ONDE OS PREFEITOS ESTARÃO DIVULGANDO OS DADOS FINANCEIROS DESTE ANO. SERÁ QUE NOVO PROGRESSO TERÁ ESTA DIVULGAÇÃO EM JORNAIS, RADIO, PANFLETOS E ATOS PUBLICOS COMO DETERMINA A CONFEDERAÇÃO DO MUNICIPIOS?
VAMOS TORCER PARA QUE A TRANSPARENCIA PREVALEÇA.
VISITEM O SITE WWW.DIA23.CNM.ORG.BR OU ENTREM NO SITE DO CNM
WWW.CNM.ORG.BR E TIREM, SUAS DUVIDAS.

PEDIDO DE DESCULPAS

CAROS COMPANHEIROS LEITORES DESTE BLOG PEÇO DESCULPAS POR NAO TER ATUALIZADO AS MATERIAS. EM BREVE ESTAREMOS POSTANDO NOVAS. UM ABRAÇO E OBRIGADO PELA COMPREENSAO.

quinta-feira, 3 de setembro de 2009

CCJ aprova projeto que limita número de alunos em sala

A Comissão de Constituição e Justiça(CCJ) da Câmara dos Deputados, aprovou ontem um projeto que limita o número de alunos por sala de aula nas escolas públicas. De acordo com a medida, o número máximo de estudantes, para os anos iniciais do ensino fundamental, será de 25 por professor. Para os anos finais, sobe a 35. A proposta segue para o Senado. atualmente a lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) não especifica o número exato de alunos por turma. Cada rede de ensino organiza as salas conforme a demanda.
O projeto estabelece que, nas creches, a proporção seja de 5 crianças de até um ano por adulto, 8 crianças de um a dois anos por adulto e até 13 crianças de dois a tres anos por adulto. Na pré- escola vão ser aceitos até 15 alunos de tres a quatro anos por professor. Na faixa etária de quatro a cinco anos, o limite será 25 crianças. Após a aprovação da lei, as escolas terão prazo de tres anos para se adaptarem as novas medidas. As informações são da Agencia Brasil.
Fonte: Jornal Folha do Progreso
Obs. se for observado o que determina as novas diretrizes para os PCCRs aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação, a quantitade estipulada é outra. Esta iniciativa da Camara é um pouco tarde, mas valiosa, isso mostra que tem algúem querendo melhorar realmente a qualidade no esnino pùblico deste país. pois o que se vê hoje são salas abarrotadas de crianças, como se fossem depósitos, e o professor tendo que se virar pra dar conta pra não ser tachado de incompetente, recebendo um mísero salário por tão árduo esforço. vamos esperar e torcer para que o projeto se torne lei e que seja respeitada as proporções determinadas pelo CNE/SEB, e que principalmente sejam postas em práticas.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

CONVOCATÓRIA PARA TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO

O SINTEPP CONVIDA A TODOS OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO PARA SE FAZEREM PRESENTES NA ASSEMBLEIA GERAL QUE SERÁ REALIZADA NO DIA 07 DE SETEMBRO AS 15H30 NO AUDITÓRIO DA COOMINPRO, ONDE SERÃO TRATADOS ASSUNTOS DE INTERESSE DA CATEGORIA. NÃO FALTE, SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL PARA FORTALECERMOS NOSSA LUTA.
CONTAMOS COM VOCÊ.
A COORDENAÇÃO

segunda-feira, 10 de agosto de 2009


Lula sanciona lei que valoriza funcionários de escolas públicas

A partir desta sexta-feira, 7 de agosto, funcionários das escolas públicas de todo o Brasil, devidamente habilitados, passam a ser oficialmente reconhecidos como educadores. A lei 12.014 / 2009 foi sancionada ontem (6) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada hoje no Diário Oficial da União. “É um momento histórico para a educação brasileira. Finalmente, esses profissionais tiveram sua dignidade resgatada”, comemora Roberto Leão, presidente da CNTE.
A sanção da lei, cujo texto foi mantido na íntegra pelo presidente da República, ocorreu menos de um mês após o Projeto ter sido aprovado no Senado. Ela modifica um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação, mediante a formação em cursos reconhecidos.
“Agora, o novo desafio é exigirmos a aplicabilidade da legislação e cobrar do Ministério da Educação maior empenho no desenvolvimento do Projeto Profuncionário e a criação de cursos superiores para as áreas de apoio escolar”, afirma Leão. Ele diz que a sanção sem vetos da lei 12.014 valoriza mais de um milhão de trabalhadores em educação, e “é um incentivo à formação profissional dos funcionários de escolas, para que tenham o merecido valor na contribuição da melhoria da educação brasileira”.

CNTE, 7/8/2009

terça-feira, 21 de julho de 2009

Um grito de independência!


Merendeiras, porteiros, secretários, assistentes de laboratório e de biblioteca, zeladores, e muitos outros, chegou a hora de comemorar a concretização de mais uma luta histórica da CNTE e de dar um grito de independência. Desde 2003 que estamos mobilizados no sentido de sermos reconhecidos efetivamente como profissionais da educação. A partir de agora, mais de um milhão de trabalhadores de escolas públicas em todo o Brasil terão a dignidade resgatada.
A aprovação no plenário do Senado do PLS 507/03 de autoria da senadora Fátima Cleide, representa uma luta que uniu, sob a mesma bandeira, a CNTE, as afiliadas nos estados e parlamentares. Uma vitória que enfrentou inúmeras barreiras e que, finalmente foi alcançada após vários esforços, mobilizações e acordos.
Essa conquista faz justiça a quem sempre contribuiu para a melhoria do ensino, mas que era considerado mais um profissional do serviço público. É importante deixar claro que somos contra a terceirização da atividade uma vez que a categoria é fundamental para a melhoria da educação no país. Além disso, defendemos a necessidade de maior formação para que possamos aprimorar cada vez mais a nossa atuação como educadores.

Vitória para os funcionários

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (15), o Projeto de Lei (PLS 507/2003) que reconhece os funcionários de escolas como profissionais da educação, mediante habilitação específica.
Após anos de luta da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, essa conquista representa um “grito de independência” para a classe, como afirmou o coordenador nacional do Departamento de Funcionários de Escola (DEFE) da CNTE, João Alexandrino de Oliveira. “É um orgulho muito grande. Há 15 anos que estamos buscando por este reconhecimento. Agora, também somos, de direito, trabalhadores da educação”, comemora.
O PLS é de autoria da senadora Fátima Cleide (PT – RO), ex-dirigente do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondonia (Sintero) e da CNTE. A proposta altera um dos artigos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (n°9.394/96), discriminando as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

Para o presidente da CNTE, Roberto Franklin de Leão, o Projeto faz justiça aos trabalhadores que sempre contribuíram com a melhoria do ensino, mas não eram reconhecidos por esse papel. “Isso tem que ser colocado em prática. Além disso, esperamos, definitivamente, acabar com as intenções existentes de terceirizar o serviço dos funcionários de escola. Este é um setor fundamental para a melhoria da educação”, diz. O secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE, José Carlos Prado, afirma que este é um momento histórico, mas ainda existem outros desafios. Ele lembra que muitos estados ainda não oferecem o Curso Técnico de Formação para os Funcionários da Educação (Profuncionário). “Sem essa capacitação, os trabalhadores não se profissionalizam. Este é o próximo desafio a ser vencido”, pontua.
Sobre o curso
O Profuncionário é um curso de educação a distância ou presencial, em nível médio, voltado para os trabalhadores que exercem funções administrativa nas escolas das redes públicas estaduais e municipais de educação básica. Ele forma os profissionais nas seguintes habilitações: gestão escolar, alimentação escolar, multimeios didáticos e infraestrutura e ambientação escolar.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

DISCURSOS & REALIDADE


QUÃO BONITOS SÃO OS DISCURSOS EM PALANQUE DE TODOS OS CANDIDATOS, SEJA A PRESIDENTES, SEJA A SENADORES, DEPUTADOS, GOVERNADORES, VERADORES E PREFEITOS. SEMPRE A MESMA LADAINHA. SE ELEITO FOR MINHA PRIORIDADE É A EDUCAÇÃO E A SAÚDE.
BASTA OLHARMOS PARA A REALIDADE E VERMOS QUE ESSES DISCURSOS LINDOS, BEM ELABORADOS, NÃO FORAM FEITOS PELOS CANDIDATOS, AGORA ELEITOS, POIS NÃO LEMBRAM DE MAIS NENHUMA DE SUAS PRIORIDADES DITAS EM PALANQUE. E SIM SUAS PRIORIDADES PARA O PRÓXIMO MANDATO.
“AQUELAS FEITAS NÃO SERVEM MAIS, POIS JÁ FORAM USADAS NA ELEIÇÃO PASSADA, TEMOS QUE INVENTAR ALGUMAS NOVAS PARA QUE O POVO POSSA ACREDITAR EM NÓS.”
PASSAM SEIS MESES E AINDA TEMOS QUE ESPERAR MAIS QUANTOS? UM ANO PRA POR A CASA EM ORDEM?
EDUCAÇÃO E SAÚDE NÃO DÃO RESULTADOS IMEDIATOS. ESSA QUE É A GRANDE VERDADE. PROFESSORES INSATISFEITOS? DIGA QUE VAMOS VER O QUE É POSSÍVEL. MERENDEIRAS E AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS TENDO DE TRABALAHAR POR DUAS? DIGA PRA AGUENTAREM MAIS UM POUCO. E ASSIM O BONDE PASSA, O ANO ACABA, O SALARIO NÃO AUMENTA, FUNCIONARIO FICA DOENTE E ETC, ETC, ETC. ONDE ISSO VAI PARAR?
TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO, ATENTAI-VOS BEM. DAQUI A QUATRO ANOS ESTARÃO NOS PALANQUES NOVAMENTE, COM DISCURSOS MAIS ELABORADOS, FALANDO EM EDUCAÇÃO E SAUDE, COMO PRIORIDADE DE SEU GOVERNO. AI É A HORA DO TROCO, NAS URNAS, NO VOTO. ESTOU FALANDO É DE TODOS OS QUE SE DIZEM POLÍTICOS.
MUITOS SE DIZEM AMIGOS DA EDUCAÇÃO. MAS SÓ ENQUANTO PUDEREM TIRAR PROVEITO. DEPOIS ESQUECEM QUE EXISTEM EM CADA ESCOLA TRABALHADORES DANDO SUA SAUDE PRA MANTER O PADRÃO DE QUALIDADE DA EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO E ATE MELHORÁ-LA, E QUE SEUS SALARIOS NÃO SÃO SUFICIENTES NEM PRA IR A UMA CHURRASCARIA NO FINAL DE SEMANA. MUITO MENOS SE FARTAR EM LANCHONETES. TRABALHADORES ESTES (PROFESSORES, DIRETORES, SECRETARIOS, AUXILIAR DE SECRETARIA, MERENDEIRAS, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, VIGIAS, ETC) QUE DÃO O MELHOR DE SI PARA VER SUA ESCOLA COM O IDEB EM ALTA, MAS QUE NÃO SÃO RECONHECIDOS POR TAIS ATOS. SIMPLESMENTE SÃO IGNORADOS E OBRIGADOS A OUVIR. AGUENTA MAIS UM POUCO.
QUE PAÍS, QUE ESTADO, QUE MUNICÍPIO É ESTE?
O PAIS DO ESPERA. OU A TERRA DO NUNCA?
QUALQUER SEMELHANÇA COM A REALIDADE TERÁ SIDO MERA COINCIDENCIA(SERÁ?).

segunda-feira, 25 de maio de 2009

ESTÁGIO PROBATÓTRIO

Por Tiago Queiroz
Muitos me perguntam sobre estágio probatório. Principalmente os recém concursados ocupantes de cargo público efetivo.
O estágio probatório é uma avaliação que o servidor de cargo efetivo se submete para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. Normalmente, ele é avaliado quanto a sua assiduidade, pontualidade, responsabilidade, iniciativa para exercer as atribuições do cargo e etc..
O estágio probatório e a estabilidade são institutos jurídicos distintos. A estabilidade é um direito constitucional para quem possui cargo público efetivo (art. 41 da CR/88) e será adquirida após 3 anos de efetivo exercício. A aprovação no estágio probatório é um dos requisitos para aquisição da estabilidade, não se confundindo os institutos.
Cabe cada entidade federativa (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) legislar sobre o estágio probatório dos seus respectivos servidores por determinação do art. 18 da Constituição da República, bem como, como regra, qualquer assunto de matéria administrativa.
Assim, a União pode estabelecer, através de lei, regras administrativas diferentes dos Estados. Os Municípios podem estabelecer regras distintas dos Estados, Distrito Federal ou União.
Por isso, o prazo de duração do estágio probatório pode variar de ente federativo para ente federativo. Por exemplo, na União a duração do estágio probatório é de 2 (dois) anos, conforme disciplina o art. 20 da lei 8.112/90, e o estágio probatório do polícia civil do Rio de Janeiro é de 2 anos e 6 meses (art. 19 da lei estadual 3.586/2001). Em relação à União esse prazo é bastante discutível. A discussão para pela idéia do prazo ser de 2 anos ou 3 anos. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), reiteradamente, vem decidindo corretamente que a duração do estágio probatório é de 2 anos na União, conforme previsão do art. 20 da lei 8.112/90. Cabe ao STJ julgar em última análise no Brasil sobre esse prazo, por ser lei federal (art. 105, III, "a" da CR/88). Nesse sentido, julgou o STJ:
"MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORES PÚBLICOS. ESTÁGIO PROBATÓRIO. ART. 20 DA LEI N.º 8.112/90. ESTABILIDADE. INSTITUTOS DISTINTOS. ORDEM CONCEDIDA.
Durante o período de 24 (vinte e quatro) meses do estágio probatório, o servidor será observado pela Administração com a finalidade de apurar sua aptidão para o exercício de um cargo determinado, mediante a verificação de específicos requisitos legais.
A estabilidade é o direito de permanência no serviço público outorgado ao servidor que tenha transposto o estágio probatório. Ao término de três anos de efetivo exercício, o servidor será avaliado por uma comissão especial constituída para esta finalidade.
O prazo de aquisição de estabilidade no serviço público não resta vinculado ao prazo do estágio probatório. Os institutos são distintos. Interpretação dos arts. 41, § 4º da Constituição Federal e 20 da Lei n.º 8.112/90.
Ordem concedida. (MS 9373 / DF, Ministra LAURITA VAZ, STJ, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, 25/08/2004)"
Superada essa etapa relativa à duração do estágio probatório, passo analisar os seus efeitos.
O servidor que não aprovado no estágio probatório deverá ser exonerado em decorrência do princípio constitucional da eficiência, caso ele demonstre inaptidão para exercer as atribuições do cargo.
Para que essa exoneração ocorra, deverá a Administração Pública, pouco importando se o servidor é federal, distrital, estadual ou municipal, observar os seguintes requisitos:
1) Contraditório e a ampla defesa, através de um processo administrativo (art. 5º, LV da CR/88);
2) princípio da motivação.
O servidor que tiver uma avaliação insatisfatória no estágio probatório não poderá ser exonerado automaticamente
. O mesmo tem o direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, através da existência de um processo administrativo. Tal direito visa afastar avaliações mentirosas e perseguições funcionais e reduzir o arbítrio da autoridade, sendo, portanto, o limite da discricionariedade administrativa e o abuso de poder.
O Supremo Tribunal Federal, ao julgar reiteradamente questões relativas exoneração e demissão de servidores, editou os verbetes de súmula números 20 e 21, com a seguinte redação:
"Verbete nº 20 - É NECESSÁRIO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM AMPLA DEFESA, PARA DEMISSÃO DE FUNCIONÁRIO ADMITIDO POR CONCURSO.
Verbete nº 21 - FUNCIONÁRIO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO PODE SER EXONERADO NEM DEMITIDO SEM INQUÉRITO OU SEM AS FORMALIDADES LEGAIS DE APURAÇÃO DE SUA CAPACIDADE."
Depois de assegurado o direito de defesa e do contraditório e ratificado que o servidor não merece continuar no serviço público, a Administração Pública passa a ter o poder-dever de exonerá-lo. Trata-se de um ato vinculado.
Tal ato administrativo deverá ser devidamente motivado. Tal motivação deverá indicar os fatos e fundamentos jurídicos de forma explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato.
Para corrigir a falha da Administração Pública em decorrência da não observância das regras acima, deverá o servidor público exercer o seu direito de petição (art. 5º, XXXIV da CR/88) junto o próprio Estado ou provocar o Poder Judiciário, através de uma ação anulatório ou de obrigação de fazer com pedido de antecipação de tutela ou mandado de segurança dependendo do caso concreto.
fonte: PCI Concursos

quinta-feira, 21 de maio de 2009

VEJA O QUADRO COMPARATIVO DO VENCIMENTO-BASE DOS PROFESSORES DE ESCOLAS PUBLICAS EM ALGUNS ESTADOS

TABELA SALARIAL – para professores de escola públicas por cargas de 100 horas mensais, por sistemas de ensino estaduais:
Distrito federal – R$ 1. 055,83 (cargo correspondente: Professor Classe “A”, etapa I, 20 horas);
Rio grande do sul – R$ 847,80 (cargo correspondente: professor de educação fundamental, séries finais, inicio de carreira, 20 horas-aulas semanais);
São Paulo – R$ 773,41 (Cargo correspondente: Professor Educação Básica II, 20 horas-aulas semanais);*
Paraná – R$ 696,18 ( Cargo correspondente: Professor, nivel I, ingressante, 20 horas);
Rio de janeiro – R$ 562,28 (Cargo correspondente: Professor Docente I, etapa inicial, 16 horas-aulas);
Goiás – R$ 542,34 (Cargo correspondente: Professor nível 3, 20 horas);
Minas gerais – R$ 500,22 (cargo correspondente: Professor de educação básica, nível IV, etapa “A”, 20 horas-aulas semanais);*
Acre – R$ 1.260,00 (Cargo correspondente: Professor P2, 20 horas- semanais);**
Tocantins – R$ 1.065,80 (Cargo correspondente: Professor de educação básica, nível I, etapa “A” 20 horas-semanas)*;
Maranhão – R$ 683,00 (Cargo correspondente: Professor “GMO” classe IV, 20 horas);*
Amazonas – R$ 665,00 (Cargo correspondente: Professor A 4º nível, licenciatura plena, 20 horas);
Ceará – R$ 589,87 (Cargo correspondente: Professor licenciatura plena, etapa inicial, 20 horas);
* Rondônia – R$ 538, 81 ( Cargo correspondente: Professor nível 3, 20 horas-semanas);
Roraima – R$ 518,10 (Cargo correspondente: Professor nível 3, referência I, 20 horas- semanais);
Amapá – R$ 479,79 (Cargo correspondente: Professor casse “C”, etapa I, 20 horas-semanas);*
Pará – R$ 433,65 (Cargo Professor AD-4, etapa inicial, 20 horas-semanais)
*Obs. Valores referentes ao piso salarial para professor de redes estaduais com a carga de 20 horas semanais no período 2006-2009.
** Valor referente a 20 horas-aulas e 10 horas-atividades.
Fontes: Sindicatos, Secretarias de Educação e Imprensa dos Estados.

terça-feira, 19 de maio de 2009

DIREITO DE GREVE: SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO


A greve é um direito do servidor público, previsto no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, portanto, trata-se de um direito constitucional. Nesse sentido já decidiu o Superior Tribunal de Justiça ao julgar o recurso no Mandado de Segurança n. 2.677, que, em suas razões, aduziu que “o servidor público, independente da lei complementar, tem o direito público, subjetivo, constitucionalizado de declarar greve”.

Esse direito abrange o servidor público em estágio probatório, não podendo ser penalizado pelo exercício de um direito constitucionalmente garantido. Entendimento respaldado pelo Poder Judiciário, conforme recente decisão da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal que, em julgamento do dia 11 de novembro do ano de 2008, manteve, por votação majoritária, acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que concedera a segurança para reintegrar servidor público exonerado, durante estágio probatório, por faltar ao serviço em virtude de sua adesão a movimento grevista:“...Entendera aquela Corte que a participação em greve – direito constitucionalmente assegurado, muito embora não regulamentado por norma infraconstitucional – não seria suficiente para ensejar a penalidade cominada. O ente federativo, ora recorrente sustentava que o art. 37, VII, da CF seria norma de eficácia contida e, desse modo, o direito de greve dos servidores públicos dependeria de lei para ser exercido. Alem disso, tendo em conta que o servidor não gozaria de estabilidade (CF, art. 41), aduziu que a greve fora declarada ilegal e que ele não comparecera ao serviço por mais de 30 dias. Considerou-se que a inassiduidade em decorrência de greve não poderia implicar a exoneração de servidor em estagio probatório, uma vez que essa ausência não teria como motivação a vontade consciente de não comparacer ao trabalho simplesmente por não comparecer ou por não gostar de trabalhar. Revelaria, isso sim, inassiduidade imprópria, resultante de um movimento de paralisação da categoria em busca de melhores condições de trabalho. Assim, o fato de o recorrido estar em estágio probatório, por si só, não seria fundamento para essa exoneração. Vencidos os Ministros Menezes Direito, relator, e Ricardo Lewandowski que proviam o recurso para assentar a subsistência do ato de exoneração por reputar que o servidor em estagio probatório, que aderira à greve antes da regulamentação do direito constitucionalmente reconhecido, não teria direito à anistia de suas faltas indevidas ao serviço.” (STF, 1ªT., RE 226966/RS, rel. orig. Min. Menezes Direito, rel. p/ o acórdão Min. Carmen Lúcia, 11.11.2008. inf. 528)O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul deparou-se com a questão acima noutras oportunidades, tendo proferido decisões favoráveis aos trabalhadores ilegalmente penalizados conforme adiante transcrito:

MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. AUSENCIA DE FALTA GRAVE. A FALTA DE INSTEGRACAO DA NORMA DO ART.9 DA CF NAO AUTORIZA SE CONSIDERE COMO FALTA GRAVE A ADESAO A GREVE POR SERVIDOR PUBLICO CIVIL EM ESTAGIO PROBATORIO E LHE ENSEJE A DEMISSAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 595198466, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Celeste Vicente Rovani, Julgado em 01/09/1997)MANDADO DE SEGURANCA. SERVIDOR EM ESTAGIO PROBATORIO. PARTICIPACAO NA GREVE DOS SERVIDORES DA JUSTICA. DEMISSAO POR NAO PREENCHER O REQUISITO "EFETIVIDADE". ESTADO DE GREVE E ESTADO DE INQUIETUDE. A SIMPLES ADESAO A GREVE NAO CONSTITUI FALTA GRAVE QUE AUTORIZA DEMISSAO DO SERVIDOR, AINDA QUE NA FLUENCIA DE SEU ESTAGIO PROBATORIO. O ESTADO DE GREVE CRIA NO TRABALHADOR O ESTADO DE INQUIETUDE, QUE GERA SITUACAO DE GRAVE CONSTRANGIMENTO EM FACE DOS COLEGAS DE TRABALHO E EM FACE DA ADMINISTRACAO. E PORQUE A GREVE IMPOE A SUSPENSAO DO TRABALHO, E JUSTA CAUSA PARA AFASTAR A EXIGENCIA DA ASSIDUIDADE, ENQUANTO ELA DURAR. A CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTICA INFORMA QUE NADA CONSTA EM DESABONO DO SERVIDOR IMPETRANTE E LOGO SO A GREVE FOI CAUSA PARA SUA DESPEDIDA. INJUSTICA DA DEMISSAO. ORDEM CONCEDIDA PARA TORNAR SEM EFEITO A EXONERACAO E REINTEGRAR O IMPETRANTE NO CARGO, POR MAIORIA DE VOTOS. (Mandado de Segurança nº 596164046, relator: João Aymoré Barros Costa, Julgado em 16/12/1996)
SERVIDOR PUBLICO CIVIL. ADESAO A GREVE. INOCORRENCIA DE FALTA GRAVE. A SO ADESAO A GREVE, DIREITO CONSTITUCIONALMENTE ASSEGURADO - POUCO RELEVANDO A AUSENCIA DE REGULAMENTACAO INFRACONSTITUCIONAL - NAO E SUFICIENTE PARA TIPIFICAR CONDUTA COM APTIDAO A MAXIMA PENA DA EXONERACAO. SEGURANCA CONCEDIDA. (Mandado de Segurança Nº 596154716, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Janyr Dall'Agnol Júnior, Julgado em 28/04/1997)Tal servidor, embora não esteja ainda efetivado, ainda sem estabilidade no serviço público, tem assegurado todos os direitos constitucionais previstos aos demais servidores, podendo exercitar seu direito constitucional de participação na greve.

Ou seja, não existe, seja em legislação federal ou legislação estadual, qualquer vedação ao exercício deste direito a estes servidores. Até porque qualquer medida legal desta natureza afrontaria o inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal.
Ante o exposto, reiteramos nosso entendimento de que o exercício do direito de greve pelo servidor público em estágio probatório é um direito constitucionalmente garantido e qualquer medida que vise penalizar tal faculdade deve ser prontamente coibida, embora, em relação ao exercício desse direito a todos os servidores, haja ressalva restritiva por parte do Poder Judiciário paraense.

Postado por JURÍDICO.SINTEPP

segunda-feira, 11 de maio de 2009

Juiz afirma que decisão liminar foi por ausência de provas idôneas


Dr. José AdmilsonNa semana passada o Juiz Dr. José Admilson Gomes Pereira, juiz substituto da Comarca de Novo Progresso determinou através de liminar que a prefeita Madalena Hoffman chamasse dezenas de funcionários aprovados no concurso realizado em janeiro e nomeados pelo ex-prefeito Tony Fábio em 30 de dezembro de 2008, dois dias antes de terminar o seu mandato. Numa entrevista exclusiva ao repórter Lúcio Freire, o juiz explicou que dentro do mandato de segurança a prefeitura ao se manifestar não encaminhou nenhum argumento que convincente de que houve fraude no concurso público. "Inclusive foi um dos motivos da minha decisão liminar a ausência de prova idônea que provocasse alguma dúvida na legitimidade do concurso público.

Para o Juiz José Admilson, a cidade de Novo Progresso está tranqüila, as pessoas que passaram no concurso público estão tranqüilas. "Eu concedi dezenas de Liminares determinando que a prefeitura municipal permita a entrada em exercício daqueles funcionários que legitimamente conquistaram um espaço no serviço público".

Segundo o Juiz, ele teve a oportunidade de participar de uma sessão da Câmara Municipal, "como cidadão" e na naquela Casa de Leis, viu os vereadores referendando a decisão judicial. "Importante, porque o município está com a economia engessada e o ingresso dessas pessoas no serviço público com certeza vai movimentar muito mais a economia daquele município que está muito carente de dinheiro em circulação".

Vale ressaltar que a prefeita Madalena Hoffman esteve no gabinete do Juiz para tratar do assunto e o segundo Dr. José Admilson, "percebi uma certa compreensão, no entanto ela entrou com uma ação anulatória, onde iremos discutir com maior amplitude e maior analise questão da validade ou não concurso público; mas essa decisão nada tem a ver com essa decisão que eu proferi no mandato de segurança, até porque alguns funcionários já começaram a trabalhar". "A ação anulatória é uma ação demorada e tão cedo não teremos uma posição definitiva. Os funcionários poderão trabalhar tranquilamente".

Dr. José Admilson adiantou que foi enviado a Novo Progresso para uma missão especial de resolver todas as questões pendentes em relação ao processo eleitoral daquele município. O juiz ver com preocupação o fato de algumas pessoas na cidade se importarem se ele está na cidade ou não, especialmente quando viaja a trabalho. Como foi esse final de semana que ele esteve em Itaituba participando de audiências com a comissão que investiga pedofilia no Estado.

Lúcio Freire
fonte: Provincia do Tapajós

terça-feira, 28 de abril de 2009

CONVOCADOS NOVAMENTE PREFEITA E SECRETARIO DE EDUCAÇÃO

NOVAMENTE FORAM CONVOCADOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS AOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO, O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E A PREFEITA MUNICIPAL JUNTAMENTE COM A COMISSÃO DE EDUCAÇÃO DA CÂMARA. JÁ QUE NO DIA 24 DE ABRIL NÃO TIVEMOS A SORTE DE TÊ-LOS PRESENTES NA ASSEMBLEIA MARCADA PARA AS 15H NA COOMINPRO. FICANDO ENTAO PARA ESTA QUARTA - FEIRA (29) NOVA CONVOCAÇÃO AS 16H NO AUDITÓRIO DA COOMINPRO. ESPERAMOS QUE AGORA ALGUÉM DÊ O AR DA GRAÇA POR LÁ.

MOÇÃO DE REPÚDIO AO EXECUTIVO DE NOVO PROGRESSO

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Pará – SINTEPP, subsede de Novo Progresso, entidade representativa, presente em quase todos os municípios do estado do Pará, afiliado a CNTE, REPUDIA o descaso com os Trabalhadores em Educação Pública deste município, ocorrido no dia 24 de março onde todos aguardavam ansiosamente por esclarecimentos a cerca de assuntos pré-determinados em assembléia – ADEQUAÇÕES SALARIAIS, CONCURSO PÚBLICO E PCCR – mas que por motivos não esclarecidos à categoria, não houve a presença de nenhum representante do Poder Executivo embora estivessem convocados oficialmente e fora confirmada a presença do Vice-prefeito pela Secretária de Governo. Houve somente uma justificativa do Secretário de Educação. A greve é um recurso necessário que os trabalhadores utilizam na luta por melhores condições de trabalho e o papel do governo é o de promover o diálogo, na busca de uma alternativa viável para sanar o impasse. Atitudes como essa em um Estado Democrático e de Direito, são inaceitáveis. Por isso, esperamos que a Senhora Prefeita Municipal repense suas atitudes, sobretudo atendendo os anseios da população por educação pública de qualidade; e da categoria, por dignidade e reconhecimento profissional.

Novo Progresso 24 de abril de 2009
SINTEPP – Subsede.
Coordenação
Aprovada pela assembleia geral dia 24/04/09

quinta-feira, 23 de abril de 2009

Sexta-feira é dia de luta


Professores da rede básica de ensino público de todo o Brasil já estão preparados para protestar por um direito conquistado em 2008: o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério (lei 11.738/08), mas que ainda é descumprido por muitos prefeitos e governadores. Trinta e cinco sindicatos afiliados à Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação de 25 estados, além do Distrito Federal, já confirmaram adesão à greve de advertência desta sexta-feira (24), organizada pela CNTE. A paralisação chama a atenção das autoridades para garantir a aplicação da lei e para a luta pela melhoria da qualidade na educação.
24 de ABRIL GREVE NACIONAL POR 24 HORAS
OS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO DE NOVO PROGRESSO VÃO PARAR

segunda-feira, 20 de abril de 2009

Salário justo e educação de qualidade, um direito de todos


Pais, mães, alunos e sociedade em geral: o debate para a construção de novas relações sociais na escola e de políticas públicas educacionais que garantam a plena cidadania já começou. Durante esta semana vamos nos unir em torno de dois desafios, lutar pela melhoria da qualidade da educação pública na 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública e pela implementação do piso salarial nacional do magistério com a paralisação de 24 horas que faremos na sexta-feira.
Neste momento histórico defendemos a participação da comunidade para a consolidação do direito a uma escola que garanta ensino de qualidade com formação adequada ao futuro dos cidadãos. Contamos com o engajamento de todos nas conferências escolares. As contribuições apresentadas servirão de subsídio para a Conferência Nacional da Educação Básica a ser realizada em abril de 2010.Por isso, chegou a hora de apontar horizontes que reafirmem o direito à educação. Defendemos um Projeto Político Pedagógico mais democrático, voltado à realidade dos municípios; à carreira dos funcionários de escola; que assegure normas de gestão democrática e critérios para avaliar o desempenho escolar; que defina parâmetros para a composição da hora-atividade; e, sobretudo, que assegure a implementação do piso salarial do magistério.Sem o piso nacional é impossível exigir uma educação pública de qualidade. No dia 24 de abril vamos todos aderir à greve.
LOCAL DE ENCONTRO: SEDE DO SINTEPP 07H00
CONCENTRAÇÃO PARA GRUPOS DE ESTUDOS; COOMINPRO A PARTIR DAS 08H00
DEBATE COM SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO: 15H00
PARTICIPE.

quarta-feira, 15 de abril de 2009

Lula acha valor do piso baixo




A contagem regressiva para a paralisação do próximo dia 24 já começou. Vamos cruzar os braços 24 horas pela implementação do piso nacional em todos os estados e municípios. A lei sancionada pelo presidente Lula em julho do ano passado precisa ser cumprida.
É lamentável que governadores e prefeitos considerem o valor do piso alto, uma vez que até o presidente Lula já afirmou que gostaria de poder pagar mais. Durante o I Encontro Nacional de Comunicadores realizado em Brasília na semana passada, Lula disse que “pagar R$ 950 para uma mulher ou um homem ficar dentro de uma sala de aula o dia inteiro, tomando conta de 40, 50 crianças é ainda pouco” e se mostrou surpreso com a existência da ação contra o piso no Supremo Tribunal Federal.
Como o presidente Lula, acreditamos que um dos principais fatores para a melhoria do ensino público no país é um salário justo e o Piso Nacional do Magistério é apenas o início do caminho a ser trilhado para a nossa valorização. Por isso, queremos que o Supremo julgue o mérito da ação o mais rápido possível.
Já promovemos manifestação em frente ao STF para pedir celeridade no julgamento da ação proposta por governadores, também solicitamos audiência com o presidente do Supremo, Gilmar Mendes, para tratar do andamento da ADI, além disso o Senado vai realizar audiência pública para discutir a Lei 11.738/08.
Só vamos parar nossa luta pelo piso quando ele for praticado de norte a sul do país. Nossas filiadas nos estados já estão preparando várias atividades e manifestações de ruas. Precisamos estar unidos para o sucesso da nossa greve. (com informações divulgadas no UOL).
Fonte CNTE

quarta-feira, 8 de abril de 2009

ERA DA INFORMAÇÃO

VIVEMOS NA ERA DA INFORMÇÃO ONDE O DITADO "QUEM NÃO SE COMUNICA SE INSTRUMBICA" FAZ SENTIDO, MAS INFELIZEMNTE PARA ALGUMAS PESOAS DE NOVO PROGRESSO ISSO NÃO SE APLICA, POIS PREFEREM "EMPURRAR COM A BARRIGA" PARA O DIA SEGUINTE, SEMANA QUE VEM, MES QUE VEM E ASSIM POR DIANTE DO QUE SIMPLESMENTE DIZER O QUE REALMENTE TEM QUE SER DITO AO POVO. SE TEM ALGO QUE TODOS DEVEM SABER ISSO DEVE SER DITO E NÃO "ESCONDIDO A SETE CHAVES" PARA QUE A POPULAÇÃO FIQUE A MERCÊ DO QUE ESTÁ ACONTECENDO EM NOSSO MUNICÍPIO. NÃO ADIANTA "ESCONDER O SOL COM A PENEIRA" E ESPALHAR EM JORNAIS QUE ESTÁ TUDO BEM QUANDO NA VERDADE NÃO ESTÁ. CHEGA DE ENROLAÇÃO. AS PESSOAS QUEREM A VERACIDADE DOS FATOS. PARA PODEREM AJUDAR SE NECESSÁRIO. SEM ESCLARECIMENTOS NINGUÉM VIVE, É NECESSÁRIO "ABRIR O JOGO", "BOTAR AS CARTAS NA MESA", OS JORNAIS, INTERNET, RÁDIO ENTRE OUTROS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SERVEM PRA ISSO. PRA DAR ESCLARECIMENTOS E NÃO PRA ESCONDER A REALIDADE. NINGUÉM ESTÁ LIVRE DA CRISE, MAS ELA SÓ SERÁ RESOLVIDA SE ENCARADA DE FRENTE E COM CLAREZA E OBJETIVIDADE.
VAMOS PENSAR UM POUCO MAIS E FAZER USO DE UMA FERRAMENTA DE GRANDE VALIA EM TEMPOS DE CRISE. INFORMAÇÕES CONCRETAS. O POVO DE NOVO PROGRESSO MERECE.

RECADO


terça-feira, 7 de abril de 2009

GREVE PARA VALER O PISO


PROFESSORES QUEREM QUE A LEI DO PISO SEJA RESPEITADA POR ESTADOS E MUNICÍPIOS

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e os sindicatos afiliados decidiram, sexta -feira (3), a data e a duração para a greve nacional dos professores da educação básica da rede pública : no dia 24 de abril, os profissionais cruzam os braços por 24 horas. O objetivo é fazer com que a lei 11.738, que institui o piso salarial nacional do magistério, seja implementada nos estados e municípios conforme o texto aprovado no Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula, em 2008.

fonte: CNTE

quarta-feira, 1 de abril de 2009

ALERTA A POPULAÇÃO DE NOVO PROGRESSO E AOS ADMINISTRADORES MUNICIPAIS.

VOCE SABIA QUE A MAIOR PARTE DA ARRECADAÇÃO DO MUNICIPIO É SOBRE O ICMS?(Imposto sobre Circulalação de Mercadorias e Serviços) PARECE QUE NÃO, POIS QUANTAS VEZES VOCÊ JÁ COBROU A NOTA FISCAL OU O CUPOM FISCAL NAS SUAS COMPRAS NO MERCADO OU EM QUALQUER ESTABELECIMENTO COMERCIAL, SEJA ELE BAR, LANCHONETE, RODOVIÁRIA, ETC?
VOCE SABIA QUE AO DEIXAR DE COBRAR A NOTA OU O CUPOM FISCAL - VEJA BEM EU DISSE CUPOM FISCAL E NÃO AQUELE ONDE ESTÁ ESCRITO “SEM VALOR FISCAL” OU “NOTA DE CONTROLE” – VOCÊ ESTÁ CONTRIBUINDO PARA QUE A CRISE ASSOLE MAIS AINDA O NOSSO MUNICÍPIO? QUANTO MAIS COMPRARMOS SEM NOTA FISCAL MAIS ESTAMOS COLABORANDO PARA QUE A CRISE PERMANEÇA POR MAIS TEMPO NA CIDADE.
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS SÃO GARANTIDOS PELO ICMS, O IMPOSTO QUE VOCÊ PAGA SEMPRE QUE FAZ UMA COMPRA. NÃO IMPORTA O VALOR DA COMPRA. VOCÊ PAGA ICMS ATÉ QUANDO COMPRA UM SIMPLES PÃOZINHO.
ESTÁ NA HORA DAS AUTORIDADES E A POPULAÇÃO ACORDAREM E COMEÇAREM A COBRAR DOS COMERCIANTES A LEGALIDADE DE SEUS ESTABELECIMENTOS E NÃO SOMENTE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.

NEM TODO MUNDO TEM IDÉIA DA IMPORTANCIA DO CUPOM FISCAL.
AQUELE PEQUENO PEDAÇO DE PAPEL É MAIS DO QUE GARANTIA PARA TROCA OU RECLAMAÇÃO DE ALGUM PRODUTO: O CUPOM FISCAL OU NOTA FISCAL É O PONTO DE PARTIDA PARA O DESENVOLVIMENTO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS FUNDAMENTAIS PARA MELHORAR A QUALIDADE DE VIDA DA POPULAÇÃO.
SÓ A EMISSÃO DO CUPOM FISCAL GARANTE O RECOLHIMENTO DO IMPOSTO E OS RECURSOS PARA OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS COMO: SAÚDE E DUCAÇÃO.

OUTRO PONTO QUE MERECE SUA ATENÇÃO.

NOVO PROGRESSO TEM UMA FROTA ENORME DE VEICULOS, MAS JÁ PERCEBERAM QUE NEM A METADE TEM PLACA DE NOSSA CIDADE?
UM DOS IMPOSTOS QUE SÃO REVERTIDOS, PARTE PARA NOVO PROGRESSO É O IPVA, MAS QUE AO PAGAR O IMPOSTO DO CARRO OU MOTO DE OUTRA CIDADE, A ARRECADAÇÃO QUE AUMENTARÁ SERÁ DE ONDE ESTIVER REGISTRADO O CARRO, OU SEJA AUMENTA A RECEITA DOS OUTROS E USA OS SERVIÇOS OFERECIDOS AQUI.

EXIJA O CUPOM FISCAL. E TRANSFIRA SEU VEÍCULO OU MOTO PRA NOVO PROGRESSO E ASSIM ESTARÁ EXERCENDO SEU VERDADEIRO PAPEL DE CIDADÃO PROGRESSENSE.

sexta-feira, 20 de março de 2009

Ministério Público cobra Seduc sobre concursados

O Ministério Público do Estado (MPE) promete ingressar com medida judicial contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), caso a instituição não responda a solicitação dos promotores de Justiça quanto a nomeação de vários aprovados nos últimos concursos públicos. De acordo com a promotoria de Direitos de Constitucionais, as denúncias quanto a situação da Seduc são as mais graves, inclusive com publicação no Diário Oficial de contratações temporárias em cargos em que há candidatos esperando nomeação. Ontem, em uma reunião do MPE, com órgãos do estado e representantes de concursados, a titular da Seduc, Iracy Gallo, não compareceu e nem mandou representação.
A representante da Procuradoria Geral do Estado, Ana Cláudia Abdussailh, chegou a pedir que o MPE encaminhasse todas denúncias para uma avaliação geral dos problemas, pois havia sido convocada para reunião sem ter conhecimento do processo, ainda sugeriu um novo encontro com os representantes. O promotor Alexandre Couto, contudo, afirmou que com a Seduc, por exemplo, não há mais como tentar conversar.'A Seduc já se mostrou desinteressada em resolver esse problema, inclusive faltando as reuniões. Daremos um prazo para que ela nos explique, caso não, será estudada uma ação judicial'.
O Liberal/18/03
fonte: Folha do Progresso

terça-feira, 17 de março de 2009











CNTE REAFIRMA LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as entidades afiliadas estão mobilizadas pela implantação da Lei do Piso. Levantamento preliminar mostra que a maioria dos estados e municípios ignora a lei em vigor desde o primeiro dia deste ano e não aplicam o Piso Salarial Nacional Profissional. Os sindicatos filiados à CNTE estão realizando assembleias para definir a data do inicio da greve nacional pela implantação do Piso e articulam a criação de frentes parlamentares nas assembleias legislativas e câmaras municipais.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, reafirma que o “piso é uma reivindicação histórica da confederação, é um instrumento de valorização profissional e de correção de distorções salariais entre os educadores de todo o país”.
Segundo Leão, “um salário digno é o mínimo que se espera para esses profissionais que têm sob sua responsabilidade o futuro de milhares de estudantes. Agora mais do que nunca, não vamos deixar de pressionar por sua implementação, independentemente da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Estados como Rio Grande do Norte e Sergipe já estão com as atividades paralisadas, entre as reivindicações dos professores está pela implementação do piso.
Como parte da mobilização, a CNTE já definiu um calendário de lutas. Entre os vários compromissos marcou para o dia 2 de abril um Ato Público na Praça dos Três Poderes, em Brasília, para cobrar do STF o julgamento do mérito da ADin contra a Lei do Piso; será protocolada uma reclamação junto ao Supremo contra estados e municípios que descumprem total ou parcialmente a Lei 11.738/08. No dia 3, haverá reunião com o Conselho Nacional de Entidades filiadas á Confederação para definir a data e o tempo de duração da greve nacional em defesa do piso, e no entre os dias 20 e 24, a CNTE promove a 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública. Também estão previstas conferências escolares por todo o país. (CNTE)
fonte: CNTE

quarta-feira, 11 de março de 2009

ESTIMATIVA DE RECEITA DO FUNDEB PARA NOVO PROGRESSO EM 2009

Informamos que a estimativa de matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009 já se encontra no site, segue link:
http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=fundeb_dados_estatisticos_matricula_2009.html

Aproveitamos a oportunidade para informar que nosso Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, está disponível de segunda a sexta-feira, das 08:00h as 19:30h, através do número 0800 616161 (para falar com o FNDE digite "2" e em seguida digite "5").
Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
SBS Qd 02 Bl F - Ed. Áurea - Brasília/DF - 70070-929
Tel: (61) 3966 4142/4165/4789
Fax: (61) 3966 4937/4362
Acesse o site do FNDE:
www.fnde.gov.br

NUM TOTAL DE R$ 8.586.712,47.

terça-feira, 10 de março de 2009

FAÇA VALER SEUS DIREITOS - FORTALEÇA SEU INSTRUMENTO DE LUTA - FILIE-SE AO SINDICATO



PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES – O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF?

Data de Publicação: 09-03-2009
Um novo princípio foi reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional nº 53/2006: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública (art.206, VIII CF). Para ser efetivado, no entanto, esse princípio precisaria ser regulamentado por uma lei federal, conforme manda a própria Constituição, o que se realizou com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Após ser sancionada, porém, a referida Lei teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), promovida por governadores de cinco estados – Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os governadores questionaram na ADI alguns aspectos que delimitam a forma de implementação do piso: (i) a menção à jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (ii) a forma de composição da jornada de trabalho, garantindo-se no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária para a realização de atividades de planejamento e preparação pedagógica; (iii) a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública; (iv) os prazos de implementação da lei; e (v) a própria vigência da Lei.
Como mencionamos no boletim anterior, alguns desses pontos são muito importantes para que se alcance a efetiva valorização dos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o pedido cautelar dos autores – julgamento provisório e antecipado em razão da alegada urgência - atendeu parcialmente os pedidos formulados. Essa decisão provisória valerá até o julgamento final da Ação, cuja data não está determinada. Com a decisão do tribunal, o piso salarial passa a corresponder à remuneração mínima a ser paga aos profissionais do magistério, e não ao vencimento inicial mínimo, como estabelece o parágrafo 1°, do art. 2º da Lei nº. 11.738/2008. A conseqüência prática dessa interpretação é a possibilidade de serem consideradas na composição do valor do piso (de R$950,00 segundo o caput do art.2° da Lei) todas as complementações salariais que não compõem o vencimento-base da carreira docente. O que não pode ser inferior ao piso assegurado não é mais, como determina a Lei, o vencimento-base inicial da carreira, mas o que efetivamente se recebe, o total da remuneração do profissional, somando-se para isso vencimento-base, gratificações e vantagens.
Importante notar, porém, que conforme a decisão do STF, “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”. Além disso, manteve-se inalterada a previsão de que o valor inicial de R$950,00 (art.2°) deverá ser atualizado, em 2009 e nos anos subseqüentes, de acordo com o índice de correção do FUNDEB aplicado no início do ano (art. 5º caput e § único).
Também foi mantido o critério de implementação progressiva do piso, sendo que 2/3 da diferença entre a remuneração atual e o piso legal deve ser assegurado já em 2009, sendo que está determinado o pagamento do piso integral e corrigido a partir de 2010 (Lei nº 11.738/2008, art.3°, incisos II e III). É assim que funciona: digamos que aplicada a correção o piso para 2009 seja de R$ 1.000,00 e que o município X pague R$ 700,00 aos seus professores; para cumpri a lei o referido município deve elevar a remuneração para, no mínimo, R$ 900,00 (ou seja, R$ 700,00 + R$ 200,00). A partir de 2010 o piso deve ser pago de forma integral, no caso, R$ 1.000,00 acrescido da correção monetária do período. Assim, todos os profissionais do magistério público da educação básica já têm o direito de receber, desde o início de 2009, 2/3 da complementação salarial determinada em lei, com seus valores já corrigidos para 2009. Em caso de descumprimento por parte de municípios e estados, o Poder Judiciário deve ser acionado através de mandado de segurança, por se tratar de direito líquido e certo.
Na mesma decisão, o STF também acatou provisoriamente o pedido dos governadores em relação ao artigo 2º, parágrafo 4º, suspendendo sua aplicação. O dispositivo definia que no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária total dos professores poderiam ser destinados às atividades de interação com os educandos, assegurando, portanto, que no mínimo 1/3 (um terço) da carga-horária seria destinada às atividades de preparação e planejamento pedagógicos, as chamadas horas-atividade.
A Lei nº 11.738/2008, porém, representa uma ampliação das horas-atividade já estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 10.172/2001), pois o item 10.3 do PNE dispõe que se deve “destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas”. Ou seja, a suspensão da ampliação prevista na Lei do Piso não deixa a questão sem regulamentação, devendo ser assegurado o previsto no PNE. Diferentemente do que afirmam os autores da ADI, a questão das horas-atividade não é estranha à definição do piso. Sua garantia na lei significa assegurar que o poder público deve financiar explicitamente as atividades extra-classe dos professores, tendo, portanto, relação direta com a quantidade de professores contratados, com os recursos necessários ao cumprimento do piso e com a complementação de recursos federais.
Apesar da suspensão dos referidos aspectos da Lei do Piso, é importante destacar que esta continua significando um avanço frente ao quadro nacional de desigualdades, com predomínio da desvalorização dos profissionais da educação básica pública. Assim, é importante manter a mobilização política e o controle social pela efetiva implementação do piso, articulando-os ao acompanhamento jurídico e ao estudo de novas possibilidades no legislativo.
Precisamos insistir na necessidade de implementação integral da Lei, ampliando assim sua capacidade de transformar a realidade rumo a uma educação pública inclusiva, equitativa e de qualidade. Nesse sentido, outro ponto de fundamental importância é a forma e a proporção da participação da União no financiamento do piso, o que deverá ser definido em regulamentação específica do governo federal. Segundo a lei, esta tem o dever de complementar os orçamentos municipais e estaduais de forma a garantir o valor integral do piso (art. 4º.) em todas as hipóteses. No entanto, é preciso romper algumas amarras de ordem legal e orçamentária previstas na mesma regulamentação, sendo a principal delas a tentativa de limitar os recursos federais ao “teto” de 10% da complementação da União ao Fundeb.
Boletim OPA - Informação pelo Direito à Educação - Ano IV Nº 46 – Janeiro/Fevereiro de 2009

sexta-feira, 6 de março de 2009

APROVADA A LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES NO ESTADO DO PARÁ

05/03/2009 - Deputados aprovam por unanimidade ampliação da licença maternidade


Os deputados aprovaram por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional ampliando de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras estaduais, recebendo 26 votos favoráveis, na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05/03), obtendo nos dois turnos de votação três quintos dos votos dos membros da Assembléia, o que perfaz 24 votos, o chamado quorum qualificado.
A PEC foi aprovada três dias antes do Dia Internacional da Mulher, que receberá oficialmente várias homenagens no dia 08 de março, domingo. Na Assembléia Legislativa do Estado a homenagem acontecerá na próxima segunda-feira, dia 09, a partir das 10 h, com a outorga da Medalha ‘Isa Cunha’, que será entregue a personalidades femininas, destacadas pelos parlamentares estaduais. Na ocasião, a PEC aprovada será promulgada pelo presidente da ALEPA, deputado Domingos Juvenil.
A emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), que ampliava de dez para 15 dias a licença paternidade, foi rejeitada recebendo 20 votos contrários contra apenas 04 que votaram pela sua aprovação. A emenda já havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“O que prevaleceu foi uma compreensão de que esse projeto é de amplo interesse social, que vai além de uma disputa política partidária, entre oposição e base de apoio do governo, e por isso conseguimos obter a unanimidade, demonstrando maturidade em frente aos projetos de interesse do Executivo”. Quanto à emenda rejeitada o líder do governo, deputado Airton Faleiro, disse que existe todo o interesse da base governista em discutir com maior profundidade e necessidade e a legalidade da ampliação por mais 05 dias a licença-paternidade.
fonte: Alepa.

terça-feira, 3 de março de 2009

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

NÃO PERCA TEMPO FAÇA LOGO SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA NO SINTEPP. SERÁ COBRADO UMA TAXA DE R$ 5,00 PELO SERVIÇO(para filiados) e R$ 30,00 (para não filiados)
MAIORES INFORMAÇÕES PELO FONE 81211016
NA RUA DAS ACÁCIAS 775 - JARDIM PLANALTO.(antigo cartório).
OBS. TRAZER O RECIBO DA DECLARAÇÃO DE 2008.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:

= Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
= Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
= Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
= Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
= Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
= Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
= Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
= Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

fonte: guia trabalhista

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009


EGPA abre credenciamento de professores


Iniciam nesta segunda-feira, 2 e vão até o dia 13 de março as inscrições para credenciamento de professores que serão selecionados para atuar nas ações de formação da Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA) na capital e no interior durante o ano de 2009. Desta vez as Inscrições somente poderão ser efetuadas por meio virtual, no site: www.escoladegoverno.pa.gov.br. Esta é a terceira vez que a EGPA abre edital público para credenciamento de professores. Poderão inscrever-se profissionais graduados nas áreas especificadas pelo edital. De acordo com as regras do previstas em edital, os selecionados assinarão um contrato de prestação de serviços especificamente para o curso ou atividade escolhida. A EGPA avisa que não haverá nenhum tipo de vínculo com a escola. O edital completo está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 11 de fevereiro e no site da escola. O credenciamento de professores servirá apenas para formar o banco de dados para a docência na EGPA. O fato de efetuar o credenciamento não significa que o candidato firme nenhum tipo de vínculo com a EGPA. Na ficha de credenciamento que deverá ser preenchida no site www.escoladegoverno.pa.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, o candidato deverá indicar no máximo três cursos com os quais tem afinidade. Será permitida apenas uma inscrição por pessoa. Os professores que já realizaram credenciamento devem efetuar novo credenciamento. “Nos anos anteriores, tivemos professores que se inscreveram em até trinta cursos. Com as novas regras poderemos conhecer melhor as habilidade de cada um dos nossos professores”, afirmou o Diretor de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas (DDVP), Geraldo Donizette.
Fonte: ASCOM/ EGPA

DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO

Após quase 40 anos, as disciplinas de filosofia e sociologia foram novamente incorporadas ao currículo do ensino médio, em junho de 2008, com a entrada em vigor da Lei nº 11.684. A medida tornou obrigatório o ensino das duas disciplinas nas três séries do ensino médio. Elas haviam sido banidas do currículo em 1971 e substituídas por educação moral e cívica.
A nova legislação deu força de lei ao
Parecer nº 38/2006, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tornava obrigatória a inclusão de filosofia e sociologia no ensino médio sem estabelecer, no entanto, em que série deveriam ser implantadas. Na época, as duas disciplinas já eram adotadas em instituições de ensino médio de 17 estados brasileiros.De acordo com a presidente do Conselho Nacional de Educação, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, a escola brasileira, de um modo geral, carece muito de uma dimensão crítica e analítica. “Não dá para deixar esse trabalho para fazer depois, quando o estudante chegar à universidade”, diz. Em sua opinião, a escola precisa trabalhar com a metodologia investigativa desde o início e, no ensino médio, os conteúdos de filosofia e sociologia, temas que são extremamente importantes do ponto de vista da cultura escolar, também proporcionam uma metodologia muito mais intensiva em relação ao aspecto de refletir e tomar decisões a partir de uma análise da realidade.
Formação – O Brasil tem carência de professores de filosofia para o ensino médio, mas o problema não é isolado. Também faltam professores de outras disciplinas como física, química, matemática, biologia, português e artes. Segundo dados do último censo escolar, cerca de 350 mil professores em exercício não possuem formação em nível de graduação e aproximadamente 300 mil atuam em área diferente daquela em que se graduaram.
O
Parecer nº 8/2008 do CNE criou a chamada segunda licenciatura, voltada especificamente para o atendimento de professores que estão lecionando disciplinas para as quais não têm a graduação específica. É o Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na educação básica pública, a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
Além disso, o decreto assinado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu a política nacional de formação de profissionais do magistério. A União deverá atuar em regime de colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal para a formação inicial e continuada de professores para as redes públicas da educação básica estaduais e municipais. A formação para os professores faz parte das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR).Mais informações sobre esse e outros temas podem ser encontradas no
Jornal do Professor.
fonte: MEC publicado em 20/02/09

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

CONVÊNIO SINTEPP E FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS FTC- EAD PARA CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO
O convênio do SINTEPP com a FTC EAD assegura para a categoria as seguintes vantagens:
a) Certificado de Especialista, com carga horária de 420h.
b) Mensalidade a partir de R$ 127,50, fazendo com que o professor obtenha uma especialização ao preço total de R$ 1.530,00.
O CONVENIO DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSEGURA AINDA: - Matriz técnica própria, com aulas gravadas em estúdio de televisão com requisitos tecnológicos e pedagógicos de ponta, com equipamentos modernos e conferencistas, designer, diretor de televisão e professores e editores qualificados.- DVDs gravados em capítulos, de forma a que o aluno possa gerir a sua aprendizagem com autonomia. As aulas também têm indicações e comentários bibliográficos. - Vídeo atendimento, com atendimento individual qualificado dos professores das disciplinas, que estarão de plantão a cada 72 horas através da internet no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.
- Através do SGE – Sistema de Gestão Educacional será possível acessar os registros de notas, de informações referentes aos cursos, além do cadastro e agenda eletrônica, acompanhando a vida acadêmica e financeira na instituição.
Através do SAEPG – Serviço de Atendimento ao Estudante da Pós-Graduação será possível obter serviços de atendimento, tirar dúvidas de caráter institucional, solicitar e acompanhar procedimentos e documentos acadêmicos.
- Avaliação do aluno combinando processos na internet - Avaliação Virtual (respostas de questões mediante sistema de múltipla alternativa e randômico) e Fator de Compromisso Discente (onde o aluno é avaliado ao mesmo tempo em que avalia) - e o processo presencial da Avaliação; com uma avaliação no final do curso e a defesa do TCC, ambas presenciais. A avaliação presencial e a defesa do TCC serão feitas na capital mais próxima do aluno. Qualquer dúvida e maiores detalhes: acesse www.posondevocestiver.com.br
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PISO SALARIAL ESCLARECIMENTOS
QUE É?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

QUAL O VALOR DO PISO?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:Valor pago atualmente no município AR$ 800,00Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)Total do vencimento em 1/1/2009R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:Valor pago atualmente no município BR$ 500,00Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)Aumento que deverá ser aplicado em 2009R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)Total do vencimento em 1/1/2009R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00).
Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor.
Fonte: MEC