segunda-feira, 24 de maio de 2010

MEC cria 'Enem' para selecionar professores

O Ministério da Educação (MEC) instituiu hoje um concurso para avaliar professores interessados em trabalhar na rede pública. A primeira edição do chamado Exame Nacional de Ingresso na Carreira Docente deverá ocorrer em 2011. Poderão participar educadores do 1º ao 5º ano do ensino fundamental e da educação infantil.


Segundo o MEC, o programa foi criado a partir da demanda de Estados e municípios. Com os resultados, as secretarias de Educação não precisariam realizar concursos públicos para contratar professores - bastaria usar as notas do exame como critério de seleção.


O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) será responsável pelo programa, que funcionará nos moldes do atual Exame Nacional do Ensino Médio (Enem): o professor faz a prova e depois pode utilizar as notas para ingressar em diferentes redes que aderirem ao processo seletivo. A forma de utilização dos resultados será definida por cada secretaria.


Uma consulta pública sobre o exame está aberta desde a última quarta-feira no site do Inep, e ficará no ar durante 45 dias. Professores, universidades, Estados e municípios podem contribuir com sugestões sobre o que um educador deve saber no momento do ingresso na carreira do magistério.


De acordo com portaria publicada no Diário Oficial da União, o exame constituiu uma "avaliação de conhecimentos, competências e habilidades". O exame será realizado anualmente, com aplicação descentralizada das provas. A participação dos professores será voluntária, mediante inscrição.


O Inep montará um banco de dados e emitirá relatórios com o resultado do exame, que serão disponibilizados para instituições de ensino superior, secretarias de Educação e pesquisadores.
Por AE, Agencia Estado

Seduc prorroga por mais dois anos concursos públicos realizados

A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) prorrogou por mais dois anos a vigência do prazo de validade dos concursos C-125, C-126 e C-130, realizados em 2008. A medida garante que os aprovados e classificados nos três concursos realizados nos cargos de professor nivel superior, técnico em educação, técnico em gestão pública e de nivel médio e fundamental, possam ser chamados a partir do segundo semestre de 2010. As portarias foram publicadas no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (18).

Para os aprovados no concurso C-125, foram publicadas duas portarias que passam a vigorar a partir de 10/07/2010 para os cargos de nível superior, professor AD-4 e a partir de 01/08/2010 para os cargos de nivel superior, técnico em educação. Do concurso C-130, para cargos de nível médio e fundamental a portaria vigora a partir de 18/09/2010 e para o concurso C-126, de nível superior, a portaria vale a partir de 02/09/2011.

As portarias têm base no disposto no inciso III, artigo 14, da lei n. 5810/94, que institui o Regime Jurídico Único e define os direitos,
deveres e garantias dos servidores públicos civis do Estado.

Ascom/Seduc

segunda-feira, 10 de maio de 2010

CNE aprova diretrizes Básicas para funcionários de escolas

O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade as Diretrizes Básicas de Carreira para funcionários de escolas. “O documento é um passo importante para o reconhecimento de que esses servidores cumprem um papel de destaque também no processo e ato educativo”, explicou Maria Izabel Azevedo Noronha, conselheira do CNE e presidente da Apeoesp.


O documento amplia o sentido de educação em todo o contexto escolar. As diretrizes básicas definem, por exemplo, que há uma intencionalidade educativa quando uma merendeira prepara as refeições. “Não é um ato isolado. Quando ela prepara a comida ela aplica noções de nutrição, conhece a função dos alimentos que são feitos com algum propósito”, afirmou Izabel.

As Diretrizes Básicas deixam clara ainda a obrigatoriedade dos estados em disponibilizarem concursos públicos para a carreira de funcionário de escola pública básica e que esse têm direito a formação adequada e continuada.

“O CNE não tem força de lei, mas dá condições e patamar para superar, por exemplo, o processo de terceirização da mão de obra nos estados e municípios”, explicou José Waldivino de Moraes, secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE.

Ele explicou que o documento aprovado pelo CNE dá um prazo de dez anos para que todos os estados e municípios superem as contratações temporárias ou terceirizados.

A terceirização dos funcionários de escola tem sido um dos maiores problemas apontados pelos educadores em instituições de ensino público. “Equivale à privatização do espaço do estado”, avalia Izabel.

Ela destaca que a terceirização traz intrínseco o problema da ‘falta de compromisso’. Isso porque um funcionário contratado por uma empresa, terá menos engajamento com o Projeto Político Pedagógico da escola e a sua obrigação passa era, primeiro, prestar contas para a contratante.

A aprovação da Diretrizes Básicas na prática vai orientar os estados a adotarem práticas de valorização e formação do funcionário público de escolas. Ela abre caminho e reforça também a necessidade de o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei, do deputado Carlos Abcalil, que trata do tema.

“Eu acho que a implementação das diretrizes fortalece e soma-se ao Projeto de Lei por isso precisamos aprová-lo o mais rapidamente possível”, avalia Waldivino.

Maria Izabel recorda que o ensino fundamental de nove anos foi primeiramente aprovado pelo CNE e depois virou Lei. “Acho que a aprovação das diretrizes para funcionários também deverá ter o mesmo destino”, conclui Izabel.

Fonte: CNTE, 06/05/2010.