quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Governadores e Prefeitos paguem o piso salarial, já!

Mais uma decepção, incompetência e descaso. É o que demonstram os prefeitos e governadores ao protestar contra o aumento do piso salarial dos professores da rede pública do país. Chega a ser imoral e ao mesmo tempo demonstra o grau de corrupção que ainda impera no Brasil. Será que os caríssimos prefeitos, governadores protestam quando do aumento dos seus subsídios? Foi para isso que milhares de professores e alunos os elegeram? Não é segredo pra nenhum cidadão, consciente dos seus direitos e deveres, que muitas prefeituras e estados, Brasil afora, fazem mau uso dos recursos da educação, desviando verbas e esbanjado dinheiro público. Temos presenciado escolas deterioradas, merenda escolar imprópria e muitas vezes ausente, professores mau pagos, falta de profissional qualificado e recrutação de pessoal sem concurso público - são as provas cabais de que nosso político, em sua maioria, não tem responsabilidade com a administração pública e tão pouco com a nossa constituição, e, muito menos, tem a Educação como prioridade em nossa sociedade.


O piso atual de R$ 1.451,00 é uma pechincha si considerarmos o valor imensurável de um professor para uma sociedade em desenvolvimento. É vergonhoso e lamentável lembrar que somos nós professores quem ensina os filhos desses “gestores” a ler, a escrever, encaminhado-os para serem os futuros médicos, advogados, engenheiros e tantas outras profissões... Será que vamos ter que sair às ruas, deixar nossos alunos sem aula, para mais uma vez lutarmos pelo cumprimento de uma lei que foi reconhecida pelo STF, desde 2009 e ainda não vem sendo cumprida por muitos estados e municípios? Afinal quem manda no país? Não seria a hora do STF mostrar seu poder e que somos cidadãos regidos por lei?

(Professora – SEDUC/PA - francimar32@yahoo.com.br)

fonte: SINTEPP

Piso do magistério deve ser reajustado em 22,22% e passar para R$ 1.451

O piso salarial do magistério deve ser reajustado em 22,22%, conforme determina o artigo 5º da Lei 11.738, de 16 de junho de 2008. O novo valor será de R$ 1.451,00. O piso salarial foi criado em cumprimento ao que estabelece o artigo 60, inciso III, alínea “e” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Conforme a legislação vigente, a correção reflete a variação ocorrida no valor anual mínimo por aluno definido nacionalmente no Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) de 2011, em relação ao valor de 2010. E eleva a remuneração mínima do professor de nível médio e jornada de 40 horas semanais para R$ 1.451,00.

Assessoria de Comunicação Social
fonte:MEC

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Ministério Público Estadual é favorável ao pagamento imediato do Piso Salarial aos Professores

Com o objetivo de pressionar ainda mais o Governo Jatene quanto ao pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) para os profissionais da educação básica, o SINTEPP ingressou com Mandado de Segurança junto ao Ministério Público Estadual em outubro passado contra o Governador Simão Jatene. O PSPN, de acordo com o MEC, está no valor de R$ 1.187,00, mas até agora o Governo do Pará não cumpre o pagamento do Piso como determinou o STF em agosto passado. Após a greve de 54 dias e várias tentativas de negociação e sem nenhum sucesso com o Governo, o Ministério Público Estadual em resposta ao Mandado de Segurança impetrado pelo sindicato, deu parecer favorável ao PSPN que exige a imediata integralização do Piso.

Além do Pará outros cinco Estados não cumprem a Lei Federal Nº 11.738/2008 que estabelece o PSPN, são eles: Rio Grande do Sul, Goiás, Rondônia, Minas Gerais e Bahia. Há muitos educadores que ainda lutam pela integralidade do Piso e pelo cumprimento do acórdão do STF. “O Estado se negou a pagar o Piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que as demais aguardam a decisão final.

Com informações da Assessoria Jurídica do Sintepp.

O Ministério Público, através do Procurador Geral, ANTÔNIO EDUARDO BARLETA DE ALMEIDA, manifestou-se favoravél a concessão do mandado de segurança impetrado pelo SINTEPP (2011.3022.3253) contra o governador do estado do Pará, Simão Jatene, que exige o imediato pagamento do piso salarial profissional nacional aos profissionais do magistério público da educação básica do Estado do Pará, a partir do mês de outubro de 2011, referente ao mês de setembro do mesmo ano.

O SINTEPP alega que o governador violou a Lei Federal nº 11.738/2008, que “regulamenta a alínea “e” do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica”.

E que essa lei está em pleno vigor, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal, em julgamento realizado no dia 27.04.2011, decidiu por sua constitucionalidade, ao julgar a ADI 4167, proposta por cinco estados (Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Ceará), que entendeu pela constitucionalidade da Lei do Piso. Vejamos:

Ressalte-se que o principal questionamento sobre a Lei do Piso foi resolvido pelo STF: que lei federal pode fixar piso salarial para professores da rede estadual, não ocorrendo, por isso, invasão de autonomia e competência de entes federados.

No mandado de segurança, tanto o governador Simão Jatene como o Estado foram intimados a se manifestares. Argumentaram que a Lei do Piso não deve ser aplicado imediatamente, uma vez que o STF deve julgar embargos de declaração; que não cabe mandado de segurança para pleitear esse direito; e que não é um direito liquido e certo dos servidores receberem o piso. Que o Estado ingressou com ação ordinária contra a greve dos educadores e que o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda, determinou ao Estado adote as providências necessárias para atualização do piso salarial devidos ao professores, conforme decisão do STF em até DOZE MESES, iniciando em janeiro de 2012.

O Procurador Geral entende que a “interposição de embargos de declaração não impede a implementação de defesa”.

Que um juiz de primeira instância não pode ir de contra ao posicionamento do STF. E esta decisão é autoaplicável.

Por fim, opina pela concessão do mandado de segurança “por violação ao direito líquido e certo dos profissionais do magistério público da educação básica, para aplicação imediata do piso nacional aos termos da decisão do STF”.

Embora esperando esse posicionamento, o SINTEPP comemora o parecer do MP, que faz justiça ao pleito dos educadores, que sempre exigiram o pagamento do piso, inclusive, através de uma greve de 54 dias.

“O Estado se negou a pagar o piso, entrou com ação contra os educadores, o juiz Elder Lisboa decidiu contra o que julgou o STF, estamos respondendo processo criminal requisitado pela promotora Graça Cunha, tudo porque defendíamos um direito nosso, e agora o Procurador Geral de Justiça nos dá razão”, comemora Conceição Holanda, informando que esta é a primeira ação judicial no país, e que os demais estado aguardam a decisão final.

O advogado do SINTEPP, Walmir Brelaz, acredita que o Tribunal de Justiça do Pará vai acompanhar o parecer do MP e conceder a julgar favorável ao mandado de segurança. Será uma decisão importante e histórica.

Em outubro de 2012, o valor do piso salarial instituído pelo Ministério da Educação (MEC), com base na mencionada lei federal é de R$ 1.187,00 (mil cento e oitenta e sete reais).
Contudo, o governador efetuou o pagamento de apenas R$ 28,14, sobre o valor do então vigente piso de R$ 1.093,20, resultando em um “piso” de R$ 1.121,34 (mil cento e vinte e um reais e trinta e quatro centavos), ocasionando uma diferença de R$ 65,66 (sessenta e cinco reais e sessenta e seis centavos) a menos do que o valor do piso nacional, de R$ 1.187,00.

A partir de deste mês o piso terá novo valor, aproximadamente R$ 1.400,00, o que deve ser pago aos profissionais do magistério.

O relator do mandado, desembargador CLÁUDIO MONTALVÃO NEVES, no ano passado, comprometeu-se com representantes do sindicato a colocar em pauta assim que houvesse o parecer do MP. Porém, está de férias.
Fonte: sinteppaveiro.blogspot.com

O Piso Salarial Nacional do Magistério e a meta 17: valorizar o Magistério.

Um dos problemas cruciais para que nosso país dê um salto de qualidade na educação é, sem sombra de dúvida, a melhoria salarial e das condições de trabalho dos docentes da educação básica.

O Projeto de Lei nº 8035/2010 apresentou uma meta especifica para enfrentar o problema da defasagem salarial do magistério da educação básica. A redação original da meta 17 era a seguinte:
Meta 17: Valorizar o magistério público da educação básica a fim de aproximar o rendimento médio do profissional do magistério com mais de onze anos de escolaridade do rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Esta redação foi criticada por pelo menos três motivos. O primeiro dizia respeito à falta de meta intermediária (de cinco anos, por exemplo). O segundo motivo foi que a expressão “aproximar” era genérica, podendo significar qualquer coisa. E terceiro era que faltava dizer quem pagaria a conta.
O relator da matéria (deputado Vanhoni) alterou a redação da meta 17 e resolveu os dois primeiros problemas. A redação proposta é a seguinte:
Meta 17: Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da educação básica, a fim de equiparar a oitenta por cento, ao final do sexto ano, e a igualar, no último ano de vigência deste PNE, o rendimento médio destes profissionais ao rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente.
Passados doze dias de 2012 ainda não tivemos a publicação oficiosa (por que a oficial o MEC se recusa a fazer!) do valor do piso salarial nacional do magistério para este ano. Caso o MEC mantenha a fórmula utilizada nos anos anteriores o valor do piso será corrigido em 22,2%.
Este percentual tem sido questionado pela Confederação Nacional dos Municípios, que declara a impossibilidade dos municípios cumprirem o novo valor. Vários estados se recusaram a pagar o valor do piso em 2011 e, certamente, continuarão resistindo em fazê-lo em 2012. O MEC tenta aprovar no Congresso Nacional uma mudança na lei para que a correção seja feita pela inflação (em 2012 seria 6,5% ao invés de 22,2%).
O que essas movimentações têm a ver com a Meta 17? Tudo. Explico melhor:
1. Hoje a defasagem entre o salário médio dos professores se comparado com o salário médio de outros profissionais com igual escolaridade é de 60%. Ou seja, o professor recebe apenas 60% do valor recebido pelos demais profissionais;
2. Para que os salários se aproximem, representando daqui a seis anos a 80% e se igualem em 2020, é necessário que o valor do salário médio dos professores cresça de forma mais acelerada que o dos demais. Reajustar o piso acima da inflação é um dos mecanismos para conseguir tal proeza.
3. Como os estados e municípios alegam não poder pagar o valor do piso, especialmente devido às repercussões deste nas respectivas carreiras, a atuação complementar da União se torna decisiva. Até agora os recursos anualmente reservados para ajudar estados e municípios não foi usado nenhuma vez.


Então, para que a Meta 17 seja cumprida é necessário discutir claramente como estados e municípios vão reajustar os salários dos professores durante dez anos acima da inflação. Não adianta reajustar apenas o salário dos que possuem nível médio (base para o piso salarial nacional), pois os demais salários também precisam crescer.
A pergunta que o governo federal não quer responder e o relator não incorporou no texto é a seguinte: qual a disposição financeira da União em ajudar estados e municípios no cumprimento desta importante meta?
Sem esta resposta o Congresso estará aprovando uma Meta “pra inglês ver”, ou seja, “pra iludir os professores brasileiros”.
Fonte: Blog do Luiz Araújo