terça-feira, 3 de março de 2009

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:

= Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
= Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
= Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
= Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
= Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
= Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
= Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
= Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

fonte: guia trabalhista

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