sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009


EGPA abre credenciamento de professores


Iniciam nesta segunda-feira, 2 e vão até o dia 13 de março as inscrições para credenciamento de professores que serão selecionados para atuar nas ações de formação da Escola de Governo do Estado do Pará (EGPA) na capital e no interior durante o ano de 2009. Desta vez as Inscrições somente poderão ser efetuadas por meio virtual, no site: www.escoladegoverno.pa.gov.br. Esta é a terceira vez que a EGPA abre edital público para credenciamento de professores. Poderão inscrever-se profissionais graduados nas áreas especificadas pelo edital. De acordo com as regras do previstas em edital, os selecionados assinarão um contrato de prestação de serviços especificamente para o curso ou atividade escolhida. A EGPA avisa que não haverá nenhum tipo de vínculo com a escola. O edital completo está publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, 11 de fevereiro e no site da escola. O credenciamento de professores servirá apenas para formar o banco de dados para a docência na EGPA. O fato de efetuar o credenciamento não significa que o candidato firme nenhum tipo de vínculo com a EGPA. Na ficha de credenciamento que deverá ser preenchida no site www.escoladegoverno.pa.gov.br), a partir da próxima segunda-feira, o candidato deverá indicar no máximo três cursos com os quais tem afinidade. Será permitida apenas uma inscrição por pessoa. Os professores que já realizaram credenciamento devem efetuar novo credenciamento. “Nos anos anteriores, tivemos professores que se inscreveram em até trinta cursos. Com as novas regras poderemos conhecer melhor as habilidade de cada um dos nossos professores”, afirmou o Diretor de Desenvolvimento e Valorização de Pessoas (DDVP), Geraldo Donizette.
Fonte: ASCOM/ EGPA

DISCIPLINAS DE FILOSOFIA E SOCIOLOGIA NO ENSINO MÉDIO

Após quase 40 anos, as disciplinas de filosofia e sociologia foram novamente incorporadas ao currículo do ensino médio, em junho de 2008, com a entrada em vigor da Lei nº 11.684. A medida tornou obrigatório o ensino das duas disciplinas nas três séries do ensino médio. Elas haviam sido banidas do currículo em 1971 e substituídas por educação moral e cívica.
A nova legislação deu força de lei ao
Parecer nº 38/2006, do Conselho Nacional de Educação (CNE), que tornava obrigatória a inclusão de filosofia e sociologia no ensino médio sem estabelecer, no entanto, em que série deveriam ser implantadas. Na época, as duas disciplinas já eram adotadas em instituições de ensino médio de 17 estados brasileiros.De acordo com a presidente do Conselho Nacional de Educação, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, a escola brasileira, de um modo geral, carece muito de uma dimensão crítica e analítica. “Não dá para deixar esse trabalho para fazer depois, quando o estudante chegar à universidade”, diz. Em sua opinião, a escola precisa trabalhar com a metodologia investigativa desde o início e, no ensino médio, os conteúdos de filosofia e sociologia, temas que são extremamente importantes do ponto de vista da cultura escolar, também proporcionam uma metodologia muito mais intensiva em relação ao aspecto de refletir e tomar decisões a partir de uma análise da realidade.
Formação – O Brasil tem carência de professores de filosofia para o ensino médio, mas o problema não é isolado. Também faltam professores de outras disciplinas como física, química, matemática, biologia, português e artes. Segundo dados do último censo escolar, cerca de 350 mil professores em exercício não possuem formação em nível de graduação e aproximadamente 300 mil atuam em área diferente daquela em que se graduaram.
O
Parecer nº 8/2008 do CNE criou a chamada segunda licenciatura, voltada especificamente para o atendimento de professores que estão lecionando disciplinas para as quais não têm a graduação específica. É o Programa Emergencial de Segunda Licenciatura para Professores em exercício na educação básica pública, a ser coordenado pelo MEC em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
Além disso, o decreto assinado em janeiro deste ano pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabeleceu a política nacional de formação de profissionais do magistério. A União deverá atuar em regime de colaboração com estados, municípios e o Distrito Federal para a formação inicial e continuada de professores para as redes públicas da educação básica estaduais e municipais. A formação para os professores faz parte das metas do Plano de Ações Articuladas (PAR).Mais informações sobre esse e outros temas podem ser encontradas no
Jornal do Professor.
fonte: MEC publicado em 20/02/09

quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

CONVÊNIO SINTEPP E FACULDADE DE TECNOLOGIA E CIÊNCIAS FTC- EAD PARA CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO
O convênio do SINTEPP com a FTC EAD assegura para a categoria as seguintes vantagens:
a) Certificado de Especialista, com carga horária de 420h.
b) Mensalidade a partir de R$ 127,50, fazendo com que o professor obtenha uma especialização ao preço total de R$ 1.530,00.
O CONVENIO DE PÓS-GRADUAÇÃO ASSEGURA AINDA: - Matriz técnica própria, com aulas gravadas em estúdio de televisão com requisitos tecnológicos e pedagógicos de ponta, com equipamentos modernos e conferencistas, designer, diretor de televisão e professores e editores qualificados.- DVDs gravados em capítulos, de forma a que o aluno possa gerir a sua aprendizagem com autonomia. As aulas também têm indicações e comentários bibliográficos. - Vídeo atendimento, com atendimento individual qualificado dos professores das disciplinas, que estarão de plantão a cada 72 horas através da internet no AVA - Ambiente Virtual de Aprendizagem.
- Através do SGE – Sistema de Gestão Educacional será possível acessar os registros de notas, de informações referentes aos cursos, além do cadastro e agenda eletrônica, acompanhando a vida acadêmica e financeira na instituição.
Através do SAEPG – Serviço de Atendimento ao Estudante da Pós-Graduação será possível obter serviços de atendimento, tirar dúvidas de caráter institucional, solicitar e acompanhar procedimentos e documentos acadêmicos.
- Avaliação do aluno combinando processos na internet - Avaliação Virtual (respostas de questões mediante sistema de múltipla alternativa e randômico) e Fator de Compromisso Discente (onde o aluno é avaliado ao mesmo tempo em que avalia) - e o processo presencial da Avaliação; com uma avaliação no final do curso e a defesa do TCC, ambas presenciais. A avaliação presencial e a defesa do TCC serão feitas na capital mais próxima do aluno. Qualquer dúvida e maiores detalhes: acesse www.posondevocestiver.com.br
FALAR COM DARCI DE SOUZA COORDENADOR DO SINTEPP OU LIGUE 81211016.
PISO SALARIAL ESCLARECIMENTOS
QUE É?

Em 16 de julho de 2008 foi sancionada a Lei 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, regulamentando disposição constitucional (alínea ‘e’ do inciso III do caput do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias).O piso salarial profissional nacional é o valor abaixo do qual os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) não poderão fixar o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica, para a jornada de, no máximo, 40 (quarenta) horas semanais.

QUAL O VALOR DO PISO?

O valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal foi fixado pela Lei em R$ 950,00 (novecentos e cinqüenta reais).Governadores de alguns estados moveram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei. Em decisão cautelar, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o termo “piso” deve ser entendido como a remuneração mínima a ser recebida pelos professores.

Esse valor pode incluir gratificações ou outras vantagens pecuniárias?

De acordo com o artigo 2o da Lei 11.738/2008, até 31 de dezembro de 2009 admite-se que para atingir o valor do piso sejam computadas as vantagens pecuniárias pagas a qualquer título. Após essa data, ainda segundo a lei, o valor do piso deverá corresponder ao vencimento inicial da carreira.Até que o STF analise a constitucionalidade da norma, no julgamento de mérito, os professores das escolas públicas terão a garantia de não receber abaixo de R$ 950,00, podendo ser somados aí o vencimento básico (salário) e as gratificações e vantagens. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.Deve-se destacar que a definição do piso nacional não impede que os entes federativos tenham pisos superiores ao nacional. De qualquer forma, devem ser resguardadas as vantagens daqueles que percebam valores acima do referido na Lei. Assim, se um professor recebe atualmente uma remuneração mensal superior a R$ 950,00, seja ela composta de salário, gratificação ou outras vantagens, a implementação do piso poderá fazer com que tais vantagens sejam incorporadas ao seu vencimento, mas não poderá reduzir sua remuneração total.

Para que profissionais o Piso se aplica?

O valor de R$ 950,00 do piso se aplica para profissionais do magistério público da educação básica com formação em nível médio na modalidade Normal com jornada de 40 horas semanais.
Quais são os profissionais do magistério público da educação básica?

Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.

Qual o valor do Piso para profissionais de nível superior?

A Lei não fixa valor para a remuneração de profissionais de nível superior.O valor do Piso fixado para profissionais com formação em nível médio deve servir de ponto de partida para a fixação dos vencimentos dos profissionais de nível superior ou com outros graus de formação, a critério de cada ente federativo.

O que a Lei prevê em relação à carga horária dos profissionais do magistério?

A lei prevê que o piso de R$ 950,00 seja aplicado para uma jornada de 40 (quarenta) horas semanais.Além disso, prevê que, na composição da jornada de trabalho, o limite máximo para desempenho das atividades de inteiração com os educandos é de dois terços dessa carga horária.Em decisão cautelar da ADI 4167, movida pelos governadores, o STF declarou inconstitucional a regra que determina o cumprimento de no máximo dois terços da carga dos professores para desempenho de atividades em sala de aula. Esse entendimento deverá ser mantido até o julgamento final da ADI 4167.

Pode haver jornada inferior a 40 horas?

Não há qualquer vedação na Lei para instituição de jornadas inferiores a 40 horas.Como devo calcular o valor do Piso para profissionais com jornada inferior a 40 horas semanais?O Piso deve ser calculado de forma, no mínimo, proporcional.Assim, por exemplo, para um professor de nível médio com jornada de 20 horas semanais (50% da jornada máxima de 40 horas semanais), o valor não poderá ser inferior a R$ 475,00 (50% do valor do Piso).
A partir de que data deve ser pago o piso?

O Piso deve começar a ser pago em 1º de janeiro de 2009, de forma progressiva e proporcional, tendo seu valor integralizado em 1º de janeiro de 2010.

Quanto devo pagar a partir de janeiro de 2009? Como calcular os 2/3 da diferença entre o valor do Piso e o valor vigente?

A partir de 1º de janeiro de 2009 os entes federativos que estiverem pagando para seus professores valores inferiores a R$ 950,00 deverão reajustar os salários com aumento de 2/3 da diferença entre o valor do piso e o valor vigente.Assim, é preciso, inicialmente verificar qual a diferença entre R$ 950,00 e o valor praticado no município ou estado. Deste valor, 2/3 ou 66,66% deve ser acrescido ao valor vigente em janeiro de 2009 e o 1/3 restante, ou 33,33%, em janeiro de 2010, completando 100% do valor do Piso.Exemplo 1: No município A a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 800,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 150,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:Valor pago atualmente no município AR$ 800,00Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 150,00 (R$ 950,00 – R$ 800,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2009R$ 100,00 (66,66% de R$ 150,00)Total do vencimento em 1/1/2009R$ 900,00 (R$ 800,00 + R$ 100,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$ 50,00 (33,33% de R$ 150,00)Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 900,00 + R$ 50,00)Exemplo 2: No município B a remuneração atual de um professor de nível médio com jornada de 40 horas semanais é de R$ 500,00. A diferença entre este valor e o Piso Nacional é de R$ 450,00. Essa diferença deverá ser progressivamente incorporada à remuneração do professor, da seguinte forma:Valor pago atualmente no município BR$ 500,00Diferença entre o valor pago e o piso nacionalR$ 450,00 (R$ 950,00 – R$ 500,00)Aumento que deverá ser aplicado em 2009R$ 300,00 (66,66% de R$ 450,00)Total do vencimento em 1/1/2009R$ 800,00 (R$ 500,00 + R$ 300,00)Aumento que deverá ser aplicado em 1/1/2010R$ 150,00 (33,33% de R$ 450,00)Total do vencimento em 1/1/2010R$ 950,00 (R$ 800,00 + R$ 150,00).
Como se dará a complementação da União?

A complementação da União para fins da integralização do valor do piso salarial se dará dentro dos limites fixados no inciso VI do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias que diz que até 10% (dez por cento) da complementação da União ao FUNDEB poderá ser distribuída para os Fundos por meio de programas direcionados para a melhoria da qualidade da educação.As diretrizes, requisitos, critérios e forma para a distribuição destes recursos entre os entes federativos que não tenham disponibilidade orçamentária para cumprir o valor do piso salarial., ainda carecem de regulamentação, conforme previsão expressa da Lei.De qualquer modo a complementação da União só deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010 quando o valor do Piso será integralizado pelos entes federativos.

O que a Lei diz sobre Plano de Carreira e Remuneração?

A Lei diz que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração do Magistério até 31 de dezembro de 2009, tendo em vista o cumprimento do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.Decisão liminar do STF altera alguns pontos da lei do Piso.Confira a lei sobre o Piso Nacional do Professor.
Fonte: MEC