O Conselho Nacional de Educação (CNE) aprovou por unanimidade as Diretrizes Básicas de Carreira para funcionários de escolas. “O documento é um passo importante para o reconhecimento de que esses servidores cumprem um papel de destaque também no processo e ato educativo”, explicou Maria Izabel Azevedo Noronha, conselheira do CNE e presidente da Apeoesp.
O documento amplia o sentido de educação em todo o contexto escolar. As diretrizes básicas definem, por exemplo, que há uma intencionalidade educativa quando uma merendeira prepara as refeições. “Não é um ato isolado. Quando ela prepara a comida ela aplica noções de nutrição, conhece a função dos alimentos que são feitos com algum propósito”, afirmou Izabel.
As Diretrizes Básicas deixam clara ainda a obrigatoriedade dos estados em disponibilizarem concursos públicos para a carreira de funcionário de escola pública básica e que esse têm direito a formação adequada e continuada.
“O CNE não tem força de lei, mas dá condições e patamar para superar, por exemplo, o processo de terceirização da mão de obra nos estados e municípios”, explicou José Waldivino de Moraes, secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE.
Ele explicou que o documento aprovado pelo CNE dá um prazo de dez anos para que todos os estados e municípios superem as contratações temporárias ou terceirizados.
A terceirização dos funcionários de escola tem sido um dos maiores problemas apontados pelos educadores em instituições de ensino público. “Equivale à privatização do espaço do estado”, avalia Izabel.
Ela destaca que a terceirização traz intrínseco o problema da ‘falta de compromisso’. Isso porque um funcionário contratado por uma empresa, terá menos engajamento com o Projeto Político Pedagógico da escola e a sua obrigação passa era, primeiro, prestar contas para a contratante.
A aprovação da Diretrizes Básicas na prática vai orientar os estados a adotarem práticas de valorização e formação do funcionário público de escolas. Ela abre caminho e reforça também a necessidade de o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei, do deputado Carlos Abcalil, que trata do tema.
“Eu acho que a implementação das diretrizes fortalece e soma-se ao Projeto de Lei por isso precisamos aprová-lo o mais rapidamente possível”, avalia Waldivino.
Maria Izabel recorda que o ensino fundamental de nove anos foi primeiramente aprovado pelo CNE e depois virou Lei. “Acho que a aprovação das diretrizes para funcionários também deverá ter o mesmo destino”, conclui Izabel.
Fonte: CNTE, 06/05/2010.
O documento amplia o sentido de educação em todo o contexto escolar. As diretrizes básicas definem, por exemplo, que há uma intencionalidade educativa quando uma merendeira prepara as refeições. “Não é um ato isolado. Quando ela prepara a comida ela aplica noções de nutrição, conhece a função dos alimentos que são feitos com algum propósito”, afirmou Izabel.
As Diretrizes Básicas deixam clara ainda a obrigatoriedade dos estados em disponibilizarem concursos públicos para a carreira de funcionário de escola pública básica e que esse têm direito a formação adequada e continuada.
“O CNE não tem força de lei, mas dá condições e patamar para superar, por exemplo, o processo de terceirização da mão de obra nos estados e municípios”, explicou José Waldivino de Moraes, secretário adjunto de políticas sindicais da CNTE.
Ele explicou que o documento aprovado pelo CNE dá um prazo de dez anos para que todos os estados e municípios superem as contratações temporárias ou terceirizados.
A terceirização dos funcionários de escola tem sido um dos maiores problemas apontados pelos educadores em instituições de ensino público. “Equivale à privatização do espaço do estado”, avalia Izabel.
Ela destaca que a terceirização traz intrínseco o problema da ‘falta de compromisso’. Isso porque um funcionário contratado por uma empresa, terá menos engajamento com o Projeto Político Pedagógico da escola e a sua obrigação passa era, primeiro, prestar contas para a contratante.
A aprovação da Diretrizes Básicas na prática vai orientar os estados a adotarem práticas de valorização e formação do funcionário público de escolas. Ela abre caminho e reforça também a necessidade de o Congresso Nacional aprovar o Projeto de Lei, do deputado Carlos Abcalil, que trata do tema.
“Eu acho que a implementação das diretrizes fortalece e soma-se ao Projeto de Lei por isso precisamos aprová-lo o mais rapidamente possível”, avalia Waldivino.
Maria Izabel recorda que o ensino fundamental de nove anos foi primeiramente aprovado pelo CNE e depois virou Lei. “Acho que a aprovação das diretrizes para funcionários também deverá ter o mesmo destino”, conclui Izabel.
Fonte: CNTE, 06/05/2010.
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