sexta-feira, 20 de março de 2009

Ministério Público cobra Seduc sobre concursados

O Ministério Público do Estado (MPE) promete ingressar com medida judicial contra a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), caso a instituição não responda a solicitação dos promotores de Justiça quanto a nomeação de vários aprovados nos últimos concursos públicos. De acordo com a promotoria de Direitos de Constitucionais, as denúncias quanto a situação da Seduc são as mais graves, inclusive com publicação no Diário Oficial de contratações temporárias em cargos em que há candidatos esperando nomeação. Ontem, em uma reunião do MPE, com órgãos do estado e representantes de concursados, a titular da Seduc, Iracy Gallo, não compareceu e nem mandou representação.
A representante da Procuradoria Geral do Estado, Ana Cláudia Abdussailh, chegou a pedir que o MPE encaminhasse todas denúncias para uma avaliação geral dos problemas, pois havia sido convocada para reunião sem ter conhecimento do processo, ainda sugeriu um novo encontro com os representantes. O promotor Alexandre Couto, contudo, afirmou que com a Seduc, por exemplo, não há mais como tentar conversar.'A Seduc já se mostrou desinteressada em resolver esse problema, inclusive faltando as reuniões. Daremos um prazo para que ela nos explique, caso não, será estudada uma ação judicial'.
O Liberal/18/03
fonte: Folha do Progresso

terça-feira, 17 de março de 2009











CNTE REAFIRMA LUTA PELA IMPLEMENTAÇÃO DO PISO DO MAGISTÉRIO

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e as entidades afiliadas estão mobilizadas pela implantação da Lei do Piso. Levantamento preliminar mostra que a maioria dos estados e municípios ignora a lei em vigor desde o primeiro dia deste ano e não aplicam o Piso Salarial Nacional Profissional. Os sindicatos filiados à CNTE estão realizando assembleias para definir a data do inicio da greve nacional pela implantação do Piso e articulam a criação de frentes parlamentares nas assembleias legislativas e câmaras municipais.
O presidente da CNTE, Roberto Leão, reafirma que o “piso é uma reivindicação histórica da confederação, é um instrumento de valorização profissional e de correção de distorções salariais entre os educadores de todo o país”.
Segundo Leão, “um salário digno é o mínimo que se espera para esses profissionais que têm sob sua responsabilidade o futuro de milhares de estudantes. Agora mais do que nunca, não vamos deixar de pressionar por sua implementação, independentemente da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF)”.
Estados como Rio Grande do Norte e Sergipe já estão com as atividades paralisadas, entre as reivindicações dos professores está pela implementação do piso.
Como parte da mobilização, a CNTE já definiu um calendário de lutas. Entre os vários compromissos marcou para o dia 2 de abril um Ato Público na Praça dos Três Poderes, em Brasília, para cobrar do STF o julgamento do mérito da ADin contra a Lei do Piso; será protocolada uma reclamação junto ao Supremo contra estados e municípios que descumprem total ou parcialmente a Lei 11.738/08. No dia 3, haverá reunião com o Conselho Nacional de Entidades filiadas á Confederação para definir a data e o tempo de duração da greve nacional em defesa do piso, e no entre os dias 20 e 24, a CNTE promove a 10ª Semana Nacional em Defesa e Promoção da Educação Pública. Também estão previstas conferências escolares por todo o país. (CNTE)
fonte: CNTE

quarta-feira, 11 de março de 2009

ESTIMATIVA DE RECEITA DO FUNDEB PARA NOVO PROGRESSO EM 2009

Informamos que a estimativa de matrícula, coeficientes de distribuição de recursos e receita anual prevista por Estado e Município - 2009 já se encontra no site, segue link:
http://www.fnde.gov.br/home/index.jsp?arquivo=fundeb_dados_estatisticos_matricula_2009.html

Aproveitamos a oportunidade para informar que nosso Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC, está disponível de segunda a sexta-feira, das 08:00h as 19:30h, através do número 0800 616161 (para falar com o FNDE digite "2" e em seguida digite "5").
Atenciosamente,

Serviço de Atendimento ao Cidadão - SAC
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE
SBS Qd 02 Bl F - Ed. Áurea - Brasília/DF - 70070-929
Tel: (61) 3966 4142/4165/4789
Fax: (61) 3966 4937/4362
Acesse o site do FNDE:
www.fnde.gov.br

NUM TOTAL DE R$ 8.586.712,47.

terça-feira, 10 de março de 2009

FAÇA VALER SEUS DIREITOS - FORTALEÇA SEU INSTRUMENTO DE LUTA - FILIE-SE AO SINDICATO



PISO SALARIAL NACIONAL DOS PROFESSORES – O QUE MUDA COM A DECISÃO DO STF?

Data de Publicação: 09-03-2009
Um novo princípio foi reconhecido no ordenamento jurídico brasileiro a partir da Emenda Constitucional nº 53/2006: o piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública (art.206, VIII CF). Para ser efetivado, no entanto, esse princípio precisaria ser regulamentado por uma lei federal, conforme manda a própria Constituição, o que se realizou com a Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Após ser sancionada, porém, a referida Lei teve sua constitucionalidade questionada junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4167 (ADI 4167), promovida por governadores de cinco estados – Ceará, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os governadores questionaram na ADI alguns aspectos que delimitam a forma de implementação do piso: (i) a menção à jornada de 40 (quarenta) horas semanais; (ii) a forma de composição da jornada de trabalho, garantindo-se no mínimo 1/3 (um terço) da carga horária para a realização de atividades de planejamento e preparação pedagógica; (iii) a vinculação do piso salarial ao vencimento inicial das carreiras dos profissionais do magistério da educação básica pública; (iv) os prazos de implementação da lei; e (v) a própria vigência da Lei.
Como mencionamos no boletim anterior, alguns desses pontos são muito importantes para que se alcance a efetiva valorização dos trabalhadores.
O Supremo Tribunal Federal, ao decidir o pedido cautelar dos autores – julgamento provisório e antecipado em razão da alegada urgência - atendeu parcialmente os pedidos formulados. Essa decisão provisória valerá até o julgamento final da Ação, cuja data não está determinada. Com a decisão do tribunal, o piso salarial passa a corresponder à remuneração mínima a ser paga aos profissionais do magistério, e não ao vencimento inicial mínimo, como estabelece o parágrafo 1°, do art. 2º da Lei nº. 11.738/2008. A conseqüência prática dessa interpretação é a possibilidade de serem consideradas na composição do valor do piso (de R$950,00 segundo o caput do art.2° da Lei) todas as complementações salariais que não compõem o vencimento-base da carreira docente. O que não pode ser inferior ao piso assegurado não é mais, como determina a Lei, o vencimento-base inicial da carreira, mas o que efetivamente se recebe, o total da remuneração do profissional, somando-se para isso vencimento-base, gratificações e vantagens.
Importante notar, porém, que conforme a decisão do STF, “o cálculo das obrigações relativas ao piso salarial se dará a partir de 1º de janeiro de 2009”. Além disso, manteve-se inalterada a previsão de que o valor inicial de R$950,00 (art.2°) deverá ser atualizado, em 2009 e nos anos subseqüentes, de acordo com o índice de correção do FUNDEB aplicado no início do ano (art. 5º caput e § único).
Também foi mantido o critério de implementação progressiva do piso, sendo que 2/3 da diferença entre a remuneração atual e o piso legal deve ser assegurado já em 2009, sendo que está determinado o pagamento do piso integral e corrigido a partir de 2010 (Lei nº 11.738/2008, art.3°, incisos II e III). É assim que funciona: digamos que aplicada a correção o piso para 2009 seja de R$ 1.000,00 e que o município X pague R$ 700,00 aos seus professores; para cumpri a lei o referido município deve elevar a remuneração para, no mínimo, R$ 900,00 (ou seja, R$ 700,00 + R$ 200,00). A partir de 2010 o piso deve ser pago de forma integral, no caso, R$ 1.000,00 acrescido da correção monetária do período. Assim, todos os profissionais do magistério público da educação básica já têm o direito de receber, desde o início de 2009, 2/3 da complementação salarial determinada em lei, com seus valores já corrigidos para 2009. Em caso de descumprimento por parte de municípios e estados, o Poder Judiciário deve ser acionado através de mandado de segurança, por se tratar de direito líquido e certo.
Na mesma decisão, o STF também acatou provisoriamente o pedido dos governadores em relação ao artigo 2º, parágrafo 4º, suspendendo sua aplicação. O dispositivo definia que no máximo 2/3 (dois terços) da carga horária total dos professores poderiam ser destinados às atividades de interação com os educandos, assegurando, portanto, que no mínimo 1/3 (um terço) da carga-horária seria destinada às atividades de preparação e planejamento pedagógicos, as chamadas horas-atividade.
A Lei nº 11.738/2008, porém, representa uma ampliação das horas-atividade já estabelecidas no Plano Nacional de Educação (PNE – Lei 10.172/2001), pois o item 10.3 do PNE dispõe que se deve “destinar entre 20 e 25% da carga horária dos professores para preparação de aulas, avaliações e reuniões pedagógicas”. Ou seja, a suspensão da ampliação prevista na Lei do Piso não deixa a questão sem regulamentação, devendo ser assegurado o previsto no PNE. Diferentemente do que afirmam os autores da ADI, a questão das horas-atividade não é estranha à definição do piso. Sua garantia na lei significa assegurar que o poder público deve financiar explicitamente as atividades extra-classe dos professores, tendo, portanto, relação direta com a quantidade de professores contratados, com os recursos necessários ao cumprimento do piso e com a complementação de recursos federais.
Apesar da suspensão dos referidos aspectos da Lei do Piso, é importante destacar que esta continua significando um avanço frente ao quadro nacional de desigualdades, com predomínio da desvalorização dos profissionais da educação básica pública. Assim, é importante manter a mobilização política e o controle social pela efetiva implementação do piso, articulando-os ao acompanhamento jurídico e ao estudo de novas possibilidades no legislativo.
Precisamos insistir na necessidade de implementação integral da Lei, ampliando assim sua capacidade de transformar a realidade rumo a uma educação pública inclusiva, equitativa e de qualidade. Nesse sentido, outro ponto de fundamental importância é a forma e a proporção da participação da União no financiamento do piso, o que deverá ser definido em regulamentação específica do governo federal. Segundo a lei, esta tem o dever de complementar os orçamentos municipais e estaduais de forma a garantir o valor integral do piso (art. 4º.) em todas as hipóteses. No entanto, é preciso romper algumas amarras de ordem legal e orçamentária previstas na mesma regulamentação, sendo a principal delas a tentativa de limitar os recursos federais ao “teto” de 10% da complementação da União ao Fundeb.
Boletim OPA - Informação pelo Direito à Educação - Ano IV Nº 46 – Janeiro/Fevereiro de 2009

sexta-feira, 6 de março de 2009

APROVADA A LICENÇA MATERNIDADE DE 6 MESES NO ESTADO DO PARÁ

05/03/2009 - Deputados aprovam por unanimidade ampliação da licença maternidade


Os deputados aprovaram por unanimidade, o Projeto de Emenda Constitucional ampliando de 120 para 180 dias a licença maternidade para as servidoras estaduais, recebendo 26 votos favoráveis, na sessão ordinária realizada nesta quinta-feira (05/03), obtendo nos dois turnos de votação três quintos dos votos dos membros da Assembléia, o que perfaz 24 votos, o chamado quorum qualificado.
A PEC foi aprovada três dias antes do Dia Internacional da Mulher, que receberá oficialmente várias homenagens no dia 08 de março, domingo. Na Assembléia Legislativa do Estado a homenagem acontecerá na próxima segunda-feira, dia 09, a partir das 10 h, com a outorga da Medalha ‘Isa Cunha’, que será entregue a personalidades femininas, destacadas pelos parlamentares estaduais. Na ocasião, a PEC aprovada será promulgada pelo presidente da ALEPA, deputado Domingos Juvenil.
A emenda da deputada Suleima Pegado (PSDB), que ampliava de dez para 15 dias a licença paternidade, foi rejeitada recebendo 20 votos contrários contra apenas 04 que votaram pela sua aprovação. A emenda já havia recebido parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
“O que prevaleceu foi uma compreensão de que esse projeto é de amplo interesse social, que vai além de uma disputa política partidária, entre oposição e base de apoio do governo, e por isso conseguimos obter a unanimidade, demonstrando maturidade em frente aos projetos de interesse do Executivo”. Quanto à emenda rejeitada o líder do governo, deputado Airton Faleiro, disse que existe todo o interesse da base governista em discutir com maior profundidade e necessidade e a legalidade da ampliação por mais 05 dias a licença-paternidade.
fonte: Alepa.

terça-feira, 3 de março de 2009

DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA

NÃO PERCA TEMPO FAÇA LOGO SUA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA NO SINTEPP. SERÁ COBRADO UMA TAXA DE R$ 5,00 PELO SERVIÇO(para filiados) e R$ 30,00 (para não filiados)
MAIORES INFORMAÇÕES PELO FONE 81211016
NA RUA DAS ACÁCIAS 775 - JARDIM PLANALTO.(antigo cartório).
OBS. TRAZER O RECIBO DA DECLARAÇÃO DE 2008.
DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA
Obrigatoriedade de entrega

Está obrigada à entrega da declaração do IR 2009 a pessoa que:

= Recebeu rendimentos tributáveis na declaração, cuja soma foi superior a R$ 16.473,72;
= Recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;
= Participou, em qualquer mês, do quadro societário de empresa como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa;
= Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
= Obteve receita bruta da atividade rural em valor superior a R$ 82.368,60; ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2008 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2008;
= Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00;
= Passou, em qualquer mês, à condição de residente no Brasil e assim permaneceu até 31 de dezembro;
= Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Prazo de entrega
O prazo de entrega da declaração foi estendido até às 24h do dia 30 de abril; antes esse prazo era até às 20h.

fonte: guia trabalhista